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I – RELATÓRIO
Trata o presente processo acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso
de Engenharia Agrícola remetidas pela Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação para apreciação
da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
A Comissão constituída pelos Conselheiros Francisco César
de Sá Barreto e Roberto Cláudio Frota Bezerra analisou a proposta
encaminhada pela SESU referente ao curso em apreço e procedeu a algumas
alterações com o intuito de adequá-la ao Parecer CNE/CES
776/97 e ao Parecer CNE/CES 583/2001.
Após a analise do documento, e visando o aperfeiçoamento da proposta
apresentada foram incorporados os aspectos fundamentais preconizados pelo Parece
CNE/CES 583 de 4 de abril de 2001, cujas diretrizes devem contemplar:
1 ) Perfil dos Egressos
2 ) Competências e Habilidades
3 ) Estrutura do Curso
4) Conteúdos Curriculares
5) Estágios e Atividades Complementares.
O curso de Engenharia Agrícola deverá estabelecer ações
pedagógicas com base no desenvolvimento de condutas e atitudes com responsabilidade
técnica e social, tendo como princípios:
a) respeito à fauna e à flora;
b) conservação e/ou recuperação da qualidade do
solo, do ar e da água;
c) uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
d) emprego de raciocínio reflexivo, critico e criativo; e
e) atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício
de atividades profissionais.
II – VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente à aprovação das Diretrizes
Nacionais do Curso de Engenharia Agrícola, na forma ora apresentada no
Projeto de Resolução em anexo, que faz parte integrante deste
Parecer.
.
Brasília, de maio de 2004.
Conselheiro Roberto Cláudio Frota Bezerra – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha
o Voto do Relator
Sala das Sessões, de maio de 2004.
DIRETRIZES CURRICULARES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
AGRÍCOLA
Diretrizes Curriculares
1. Perfil dos Egressos
O perfil dos egressos de um curso de Engenharia Agrícola compreenderá:
sólida formação científica e profissional geral
que os capacite a absorver e desenvolver tecnologia; observando tanto o aspecto
do social quanto da competência científica e tecnológica
que permitirão ao profissional atuação crítica e
criativa na identificação e resolução de problemas,
considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais
e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento
às demandas da sociedade; formação de profissionais aptos
a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais
e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, sócio-econômicos,
gerenciais e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis,
além de conservar o equilíbrio do ambiente.
2. Habilidades e Competência:
Os currículos dos Cursos de Engenharia Agrícola deverão
dar condições a seus egressos para adquirir competências
e habilidades para:
a) estudar a viabilidade técnica econômica, planejar, projetar
e especificar, supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente;
b) realizar assistência, assessoria e consultoria;
c) dirigir empresas, execução e fiscalização de
serviços técnicos correlatos;
d) realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento,
laudo e parecer técnicos;
e) desempenhar cargo e função técnica;
f) promover a padronização, mensuração e controle
de qualidade;
g) atuar em atividades docentes no ensino técnico e superior, pesquisa,
análise, experimentação, ensaios e divulgação
técnica e extensão;
h) conhecer e compreender os fatores de produção e combiná-los
com eficiência técnica e econômica;
i) aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos;
j) conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
k) identificar problemas e propor soluções;
l) desenvolver e utilizar novas tecnologias;
m) gerenciar, operar e manter sistemas e processos;
n) comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
o) atuar em equipes multidisciplinares;
p) avaliar o impacto das atividades profissionais no contexto social, ambiental
e econômico;
q) conhecer e atuar em mercados do complexo agro-industrial e do agronegócio;
r) compreender e atuar na organização e gerenciamento empresarial
e comunitário;
s) atuar com espírito empreendedor;
t) conhecer, interagir e influenciar nos processos decisórios de agentes
e instituições, na gestão de políticas setoriais.
3. Estrutura do curso
Cada curso de Engenharia Agrícola deve possuir um projeto pedagógico
que demonstre claramente como o conjunto das atividades previstas garantirá
o perfil desejado de seu egresso e o desenvolvimento das competências
e habilidades esperadas e que garanta a coexistência de relações
entre teoria e prática, capacitando o profissional a adaptar-se de modo
inteligente, flexível, crítico e criativo às novas situações.
Ênfase deve ser dada à necessidade de se valorizar a criatividade
intelectual do estudante e a importância do trabalho em equipe multidisciplinar.
4. Conteúdos Curriculares
Todo curso de Engenharia Agrícola, deve possuir em seu currículo:
a) Núcleo de conteúdos básicos;
b) Núcleo de conteúdos profissionais essenciais;
c) Núcleo de conteúdos profissionais específicos.
O núcleo de conteúdos básicos poderá ser desenvolvido
em diferentes níveis de conhecimento e compor-se-á das matérias
que fornecem o embasamento teórico necessário para que o futuro
profissional possa desenvolver seu aprendizado. Este núcleo corresponderá,
no mínimo, a 25% da carga horária total, excluída àquela
do estágio supervisionado, e será integrado por:
· Biologia
· Estatística
· Expressão Gráfica
· Física
· Informática
· Matemática
· Metodologia Científica e Tecnológica
· Química
O núcleo de conteúdos profissionais essenciais
compor-se-á das matérias destinadas à caracterização
da identidade do profissional O agrupamento destas matérias compõem
campos de saber e estes por sua vez geram grandes áreas que definem plenamente
o campo profissional e agronegócio, integrando as sub-áreas de
conhecimento que identificam atribuições, deveres e responsabilidades.
Este núcleo corresponderá, no mínimo, a 40% da carga horária
total, excluída àquela do estágio supervisionado, e será
constituído conforme a especificidade do curso, de Engenharia Agrícola
como segue:
· Avaliação e Perícias Rurais;
· Automação e Controle de Sistemas Agrícolas;
· Cartografia e Geoprocessamento;
· Comunicação e Extensão Rural;
· Economia e Administração Agrária;
· Eletricidade, Energia e Energização em Sistemas Agrícolas;
· Estrutura e Edificações Rurais e Agro-Industriais;
· Ética e Legislação;
· Fenômenos de Transportes
· Gestão Empresarial e Marketing;
· Hidráulica;
· Hidrologia;
· Meteorologia e Bioclimatologia
· Motores, Máquinas, Mecanização e Transporte Agrícola.
· Mecânica;
· Otimização de Sistemas Agrícolas;
· Processamento de Produtos Agrícolas;
· Saneamento e Gestão Ambiental;
· Sistema de Produção Agropecuário;
· Sistemas de Irrigação e Drenagem;
· Solos;
· Técnicas e Análises Experimentais;
· Tecnologia e Resistências dos Materiais.
O núcleo de conteúdos profissionais específicos
deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas dos
cursos, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da habilitação
profissional do egresso. Sua inserção no currículo permitirá
atender peculiaridades locais e regionais e, quando couber, caracterizar o projeto
institucional com identidade própria. Esses conteúdos ou áreas
de conhecimento serão propostos exclusivamente pelas IES até o
limite de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total.
5 . ESTÁGIOS
Os estágios curriculares deverão ser atividades obrigatórias,
com uma duração mínima de 300 (trezentas) horas. Os estágios
curriculares serão obrigatoriamente supervisionados pela instituição
de ensino, através de relatórios técnicos e de acompanhamentos
individualizados durante o período de realização da atividade.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º DE DE DE 2004.
Aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação
em Engenharia Agrícola e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”,
da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação
dada pela Lei n.º 9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes
e os princípios fixados pelos Pareceres CES/CNE n.ºs. 776/97, de
03/12/97, 583/2001, de 04/04/2001, e as Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas
pela Comissão de Especialistas de Ensino de Engenharia Agrícola,
propostas ao CNE pela SESU/MEC, considerando o que consta do Parecer CES/CNE
n.º , aprovado na sessão de / / e homologado pelo Senhor Ministro
de Estado da Educação em ..........., ........................
de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º. O currículo do curso
de graduação em Engenharia Agrícola, a ser elaborado pelas
Instituições de Ensino Superior, universitárias e não-universitárias,
observará as Diretrizes Curriculares Nacionais, o disposto nesta Resolução
e no Parecer CES/CNE n.º .
Art. 2º. – As Diretrizes Curriculares
é um conjunto de definições sobre princípios, fundamentos
e procedimentos normatizadores para a elaboração e implantação
de projetos pedagógicos para os diversos Cursos de Graduação
de Engenharia Agrícola das IES, direcionadas para a organização,
desenvolvimento e avaliação de suas propostas educacionais.
Art. 3º. - São as seguintes as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em
Engenharia Agrícola.
§ 1º As IES deverão habilitar
seus currículos para construir atitudes de sensibilidade e compromisso
social em seus graduandos, ao mesmo tempo em que lhes provê sólida
formação científica e profissional geral que os capacite
a absorver e desenvolver tecnologias.
§ 2º Os projetos pedagógicos
dos diversos cursos, observando tanto o aspecto do progresso social quanto da
competência científica e tecnológica, permitirão
ao profissional a atuação crítica e criativa na identificação
e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos,
econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética
e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.
§ 3º Os Cursos de Graduação
em Engenharia Agrícola, ao definirem suas propostas pedagógicas,
deverão assegurar a formação de profissionais aptos a compreender
e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade,
com relação aos problemas tecnológicos, sócio-econômicos,
gerenciais e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis,
além de conservar o equilíbrio do ambiente. Os Cursos deverão
estabelecer ações pedagógicas com base no desenvolvimento
de condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como
princípios:
a) respeito à fauna e à flora;
b) conservação e/ou recuperação da qualidade do
solo, do ar e da água;
c) uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
d) emprego de raciocínio reflexivo, crítico e criativo; e
e) atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício
de atividades profissionais.
§ 4º As diretrizes curriculares
deverão permitir ao profissional dos Cursos de Engenharia Agrícola
ter habilidades e competências para:
a) estudar a viabilidade técnico econômica, planejar,
projetar e especificar, supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente
b) realizar assistência, assessoria e consultoria;
c) dirigir empresas, execução e fiscalização de
serviços técnicos correlatos;
d) realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento,
laudo e parecer técnicos;
e) desempenhar cargo e função técnica;
f) promover a padronização, mensuração e controle
de qualidade;
g) atuar em atividades docentes no ensino técnico e superior, pesquisa,
análise, experimentação, ensaios e divulgação
técnica e extensão;
h) conhecer e compreender os fatores de produção e combiná-los
com eficiência técnica e econômica;
i) aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos;
j) projetar e conduzir pesquisas, interpretar e difundir os resultados;
k) conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
l) planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços;
m) identificar problemas e propor soluções;
n) desenvolver e utilizar novas tecnologias;
o) gerenciar, operar e manter sistemas e processos;
p) comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
q) atuar em equipes multidisciplinares;
r) avaliar o impacto das atividades profissionais no contexto social, ambiental
e econômico;
s) conhecer e atuar em mercados do complexo agro-industrial e do agronegócio;
t) compreender e atuar na organização e gerenciamento empresarial
e comunitário;
u) atuar com espírito empreendedor;
v) conhecer, interagir e influenciar nos processos decisórios de agentes
e instituições, na gestão de políticas setoriais
.
§ 5º Cada curso de Engenharia Agrícola deve
possuir um projeto pedagógico que demonstre claramente como o conjunto
das atividades previstas garantirá o perfil desejado de seu egresso e
o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas e que garanta
a coexistência de relações entre a teoria e prática,
capacitando o profissional a adaptar-se de modo inteligente, flexível,
crítico e criativo às novas situações. Ênfase
deve ser dada à necessidade de se valorizar a criatividade intelectual
do estudante e a importância do trabalho em equipe multidisciplinar.
§ 6º A estruturação
curricular compreenderá três núcleos de conteúdos,
recomendando-se a interpenetrabilidade entre eles, quais sejam: a) núcleo
de conteúdos básicos; b) núcleo de conteúdos profissionais
essenciais; e, c) núcleo de conteúdos profissionais específicos.
O núcleo de conteúdos básicos, comum à todos os
cursos, poderá ser desenvolvido em diferentes níveis de conhecimento.
Os núcleos de conteúdos profissionais deverão ser constituídos
por diferentes matérias ou sub-áreas de conhecimento.
I- O núcleo de conteúdos básicos
compor-se-á das matérias que fornecem o embasamento teórico
necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado.
Este Núcleo corresponderá, no mínimo, a 25% da carga horária
total, excluída àquela do estágio supervisionado, e será
integrado por:
· Biologia
· Estatística
· Expressão Gráfica
· Física
· Informática
· Matemática
· Metodologia Científica e Tecnológica
· Química
II– O núcleo de conteúdos
profissionais essenciais compor-se-á das matérias destinadas à
caracterização da identidade do profissional. O agrupamento destas
matérias compõe campos de saber e estes por sua vez geram grandes
áreas que definem o campo profissional e agronegócio, integrando
as subáreas de conhecimento que identificam atribuições,
deveres e responsabilidades. Este núcleo corresponderá, no mínimo,
a 40% da carga horária total, excluída àquela do estágio
supervisionado, e será constituído conforme a especificidade do
curso de Engenharia Agrícola como segue:
· Avaliação e Perícias Rurais;
· Automação e Controle de Sistemas Agrícolas;
· Cartografia e Geoprocessamento;
· Comunicação e Extensão Rural;
· Controle de qualidade de produtos de origem vegetal e animal
· Economia e Administração Agrária;
· Eletricidade, Energia e Energização em Sistemas Agrícolas;
· Estrutura e Edificações Rurais e Agro-Industriais;
· Ética e Legislação;
· Fenômenos de Transportes
· Gestão Empresarial e Marketing;
· Hidráulica;
· Hidrologia;
· Meteorologia e Bioclimatologia
· Motores, Máquinas, Mecanização e Transporte Agrícola.
· Mecânica;
· Otimização de Sistemas Agrícolas
· Processamento de Produtos Agrícolas;
· Saneamento e Gestão Ambiental;
· Sistemas agroindustriais e pós-colheita
· Sistema de Produção Agropecuário;
· Sistemas de Irrigação e Drenagem;
· Solos;Técnicas e Análises Experimentais;
· Tecnologia e Resistências dos Materiais.
III O núcleo de conteúdos profissionais
específicos deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas
dos cursos, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da habilitação
profissional do egresso. Sua inserção no currículo permitirá
atender peculiaridades locais e regionais e, quando couber, caracterizar o projeto
institucional com identidade própria. Esses conteúdos ou áreas
de conhecimento serão propostos exclusivamente pelas IES até o
limite de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total.
IV Os núcleos de conteúdos poderão
ser ministrados em diversas formas de organização, observando
o interesse do processo pedagógico e a legislação vigente.
§ 7º Os núcleos de conteúdos
poderão ser dispostos, em termos de carga horária e de planos
de estudo, em atividades práticas e teóricas, individuais ou em
equipe, tais como:
a) participação em aulas práticas, teóricas,
conferências e palestras;
b) experimentação em condições de campo ou laboratório;
c) utilização de sistemas computacionais;
d) consultas à biblioteca;
e) viagens de estudo;
f) visitas técnicas;
g) pesquisas temáticas e bibliográficas;
h) projetos de pesquisa e extensão;
i) estágios profissionalizantes em instituições credenciadas
pelas IES;
j) encontros, congressos, exposições, concursos, seminários,
simpósios, fóruns de discussões, etc.
§ 8º– Os cursos deverão
ter uma carga mínima de 300 horas de estágio supervisionado.
Art. 4° – As Diretrizes Curriculares
e os Parâmetros e Indicadores de Qualidade fixados, para os cursos de
Engenharia Agrícola, deverão ser consideradas nos processos de
autorização, reconhecimento, bem como nas suas renovações
periódicas.
Art. 5°– Estas diretrizes referem-se
exclusivamente a formação acadêmica, não abrangendo
os aspectos relativos ao registro para o exercício profissional.
Art. 6° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO
Presidente da Câmara de Educação Superior
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