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I – RELATÓRIO
Trata o presente processo acerca das Diretrizes Curriculares
Nacionais remetidas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério
da Educação, do Curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica,
para apreciação da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação.
A Comissão constituída pelos Conselheiros Carlos Alberto Serpa,
Francisco César de Sá Barreto e Roberto Cláudio Frota Bezerra
analisou a proposta encaminhada pela SESu referente ao curso em apreço
e procedeu algumas alterações com o intuito de adequá-la
ao Parecer CNE/CES 776/97 e ao Parecer CNE/CES 583/2001.
O Curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica deverá estabelecer
ações pedagógicas com base no desenvolvimento de condutas
e atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios:
a) o respeito à fauna e à flora;
b) a conservação e / ou recuperação da qualidade
do solo, do ar e da água;
c) o uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
d) o emprego de raciocínio reflexivo, critico e criativo e
e) o atendimento às expectativas humanas e sociais, no exercício
de atividades profissionais.
II – VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente à aprovação das Diretrizes
Nacionais do Curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica, na forma ora
apresentada no Projeto de Resolução em anexo, que faz parte integrante
deste Parecer.
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Brasília, de maio de 2004
Conselheiro Roberto Cláudio Frota Bezerra – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha
o Voto do Relator
Sala das Sessões, de maio de 2004
Conselheiro – Presidente
Conselheiro – Vice-Presidente
Conselheiro – Membro
DIRETRIZES CURRICULARES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
OU ENGENHARIA AGRONÔMICA
Diretrizes Curriculares
1. Perfil dos Egressos
Os profissionais egressos de um Curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica
deverão: ter sólida formação científica e
geral que os capacite a absorver e desenvolver tecnologia; ter atuação
crítica e criativa na identificação e resolução
de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos,
sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística,
em atendimento às demandas da sociedade; ser aptos a compreender e traduzir
as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação
aos problemas tecnológicos, sócio-econômicos, gerenciais
e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis,
além de conservar o equilíbrio do ambiente; e ter capacitação
para adaptar-se de modo flexível, crítico e criativo às
novas situações.
2. Habilidades e Competência:
Os currículos dos Cursos de Agronomia ou Engenharia Agronômica
deverão dar condições a seus egressos para adquirirem competências
e habilidades a fim de:
a. projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar
técnica e economicamente projetos agroindustriais e do agronegócio,
aplicando padrões, medidas e controle de qualidade;
b. realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos,
laudos e pareceres técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade
técnica e social, respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação
e / ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água,
com uso de tecnologias integradas e sustentáveis do ambiente;
c. atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário
interagindo e influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições,
na gestão de políticas setoriais;
d. produzir, conservar e comercializar alimentos, fibras e outros produtos agropecuários.
e. participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio;
f. exercer atividades de docência, pesquisa e extensão no ensino
técnico e superior;
g. enfrentar os desafios das rápidas transformações da
sociedade e do mercado de trabalho, adaptando-se às situações
novas e emergentes;
3. Estrutura do curso
Cada Curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica deve possuir um projeto
pedagógico que demonstre claramente, como o conjunto das atividades previstas
garantirá o perfil desejado de seu egresso e o desenvolvimento das competências
e habilidades esperadas e que garanta a coexistência de relações
entre a teoria e a prática, capacitando o profissional a adaptar-se de
modo flexível, crítico e criativo às novas situações.
Ênfase deve ser dada à necessidade de se valorizar a criatividade
do estudante e a importância do trabalho em equipes multidisciplinares.
O projeto deve conter:
a. Núcleo de conteúdos básicos;
b. Núcleo de conteúdos profissionais essenciais;
c. Núcleo de conteúdos profissionais específicos.
O núcleo de conteúdos básicos, comum a
todos os cursos, poderá ser desenvolvido em diferentes níveis
de conhecimento. O núcleo de conteúdos profissionais essenciais
será composto pelas matérias que caracterizarão a identidade
profissional de cada sub-área. O núcleo de conteúdos profissionais
deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas, visando
caracterizar o projeto institucional com uma identidade própria.
4. Conteúdos Curriculares
Todo curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica deve possuir em seu currículo:
a) núcleo de conteúdos básicos;
b) núcleo de conteúdos profissionais essenciais;
c) núcleo de conteúdos profissionais específicos.
O núcleo de conteúdos básicos poderá
ser desenvolvido em diferentes níveis de conhecimento e compor-se-á
das matérias que fornecem o embasamento teórico necessário
para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado. Este núcleo
corresponderá, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) da carga
horária total excluída aquela do estágio supervisionado,
e será integrado por:
· Matemática
· Física
· Química
· Biologia
· Estatística
· Informática e Expressão Gráfica
O núcleo de conteúdos profissionais essenciais compor-se-á
das matérias destinadas à caracterização da identidade
do profissional. O agrupamento desta matéria compõe campos de
saber e estes por sua vez geram grandes áreas que definem plenamente
o campo profissional e do agronegócio, integrando as subáreas
de conhecimento que identificam atribuições, deveres e responsabilidades.
Este núcleo corresponderá, no mínimo, a 40% (quarenta por
cento) da carga horária total excluída aquela do estágio
supervisionado, e será constituído, conforme a especificidade
do curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica como segue:
a. Agrometeorologia e Climatologia;
b. Avaliação e Perícias
c. Biotecnologia, Fisiologia Vegetal e Animal;
d. Cartografia, Geoprocessamento e Georeferenciamento;
e. Comunicação, Ética, Legislação, Extensão
e Sociologia Rural;
f. Construções Rurais, Paisagismo, Floricultura, Parques e Jardins;
g. Economia, Administração Agroindustrial, Política e Desenvolvimento
Rural;
h. Energia, Máquinas, Mecanização Agrícola e Logística;
i. Genética, Melhoramento, Produção Florestal, Zootecnia
e Fitotecnia;
j. Gestão Empresarial, Marketing e Agronegócio;
k. Hidráulica, Hidrologia, Manejo de Bacias Hidrográficas, Sistemas
de Irrigação e Drenagem;
l. Manejo e Gestão Ambiental;
m. Microbiologia e Fitossanidade;
n. Sistemas Agro-Industriais;
o. Solos, Manejo e Conservação do Solo e da Água, Nutrição
de Plantas e Adubação;
p. Técnicas e Análises Experimentais;
q. Tecnologia de Produção, Controle de Qualidade e Pós-Colheita
de Produtos Agropecuários;
O núcleo de conteúdos profissionais específicos deverá
ser inserido no contexto das propostas pedagógicas dos cursos, visando
a contribuir para o aperfeiçoamento da habilitação profissional
do egresso. Sua inserção no currículo permitirá
atender peculiaridades locais e regionais e, quando couber, caracterizar o projeto
institucional com identidade própria. Esses conteúdos ou áreas
de conhecimento serão propostos exclusivamente pelas IES até o
limite de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total.
4. ESTÁGIOS
Os estágios curriculares deverão ser atividades obrigatórias,
com uma duração mínima de 300 (trezentas) horas. Eles serão
supervisionados pela instituição de ensino, com a apresentação
de relatórios técnicos e de acompanhamento individualizado, durante
o período de realização da atividade e ao final do estágio.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº DE DE DE 2003.
Aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação
em Agronomia ou Engenharia Agronômica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”,
da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação
dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes
e os princípios fixados pelos Pareceres CES/CNE n.ºs. 776/97, de
03/12/97, 583/2001, de 04/04/2001, e as Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas
pela Comissão de Especialistas de Ensino de Agronomia ou Engenharia Agronômica,
propostas ao CNE pela SESu/MEC, considerando o que consta do Parecer CES/CNE
n.º , aprovado na sessão de / / e homologado pelo Senhor Ministro
de Estado da Educação em ..........., ........................
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º. O currículo do Curso
de Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, a ser
elaborado pelas Instituições de Ensino Superior, universitárias
e não-universitárias, observará as Diretrizes Curriculares
Nacionais, o disposto nesta Resolução e no Parecer CES/CNE n.º
.
Art. 2º. As Diretrizes Curriculares
são o conjunto de definições sobre princípios, fundamentos
e procedimentos normatizadores para a elaboração e implantação
de projetos pedagógicos para os diversos Cursos de Graduação
de Agronomia ou Engenharia Agronômica das IES, direcionadas para a organização,
desenvolvimento e avaliação de suas propostas educacionais.
Art. 3º. São as seguintes as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino de Graduação em Agronomia ou Engenharia
Agronômica:
§ 1º .As IES deverão habilitar
seus currículos para construir atitudes de sensibilidade e compromisso
social de seus graduandos, ao mesmo tempo em que lhes provê sólida
formação científica e profissional geral que os capacite
a absorver e desenvolver tecnologias.
§ 2º .Os projetos pedagógicos
dos diversos cursos, observando tanto o aspecto do progresso social quanto da
competência científica e tecnológica, permitirão
ao profissional a atuação crítica e criativa, na identificação
e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos,
econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética
e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.
§ 3º Os Cursos de Graduação
em Agronomia ou Engenharia Agronômica, ao definirem suas propostas pedagógicas,
deverão assegurar a formação de profissionais aptos a compreender
e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade,
com relação aos problemas tecnológicos, sócio-econômicos,
gerenciais e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis,
além de conservar o equilíbrio do ambiente. Os Cursos deverão
estabelecer ações pedagógicas com base no desenvolvimento
de condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como
princípios:
a) o respeito à fauna e à flora;
b) a conservação e / ou recuperação da qualidade
do solo, do ar e da água;
c) o uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
d) o emprego de raciocínio reflexivo, crítico e criativo e
e) o atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício
de atividades profissionais.
§ 4º As diretrizes curriculares
deverão permitir ao profissional dos Cursos de Agronomia ou Engenharia
Agronômica ter habilidades e competências para:
a) projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar
técnica e economicamente projetos agroindustriais e do agronegócio,
aplicando padrões, medidas e controle de qualidade;
b) realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos,
laudos e pareceres técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade
técnica e social, respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação
e / ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água,
com uso de tecnologias integradas e sustentáveis do ambiente;
c) atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário
interagindo e influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições,
na gestão de políticas setoriais;
d) produzir, conservar e comercializar alimentos, fibras e outros produtos agropecuários.
e) participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio;
f) exercer atividades de docência, pesquisa e extensão no ensino
técnico e superior;
g) enfrentar os desafios das rápidas transformações da
sociedade, do mercado de trabalho, adaptando-se a situações novas
e emergentes;
§ 5º A educação superior
em Agronomia ou Engenharia Agronômica deverá garantir a coexistência
de relações entre teoria e prática, como forma de fortalecer
o conjunto dos elementos fundamentais para a aquisição de conhecimentos
e habilidades necessários à concepção e à
prática da Agronomia ou Engenharia Agronômica, capacitando o profissional
a adaptar-se de modo flexível, crítico e criativo às novas
situações.
§ 6º A estruturação
curricular compreenderá três Núcleos de Conteúdos,
recomendando-se a interpenetrabilidade entre eles, quais sejam: a) Núcleo
de Conteúdos Básicos; b) Núcleo de Conteúdos Profissionais
Essenciais e, c) Núcleo de Conteúdos Profissionais Específicos.
O Núcleo de Conteúdos Básicos, comum a todos os cursos,
poderá ser desenvolvido em diferentes níveis de conhecimento.
Os Núcleos de Conteúdos Profissionais deverão ser constituídos
por diferentes matérias ou sub-áreas de conhecimento, em cada
um dos Cursos de Agronomia ou Engenharia Agronômica.
I- O Núcleo de Conteúdos Básicos
compor-se-á das matérias que fornecem o embasamento teórico
necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado.
Este Núcleo corresponderá, no mínimo, a 25% da carga horária
total excluída aquela do estágio supervisionado, e será
integrado por:
· Matemática
· Física
· Química
· Biologia
· Estatística
· Informática e Expressão Gráfica
II- O Núcleo de Conteúdos Profissionais
Essenciais compor-se-á das matérias destinadas à caracterização
da identidade do profissional. O agrupamento destas matérias compõe
campos de saber e estes por sua vez geram grandes áreas que definem o
campo profissional e agronegócio, integrando as sub-áreas de conhecimento
que identificam atribuições, deveres e responsabilidades. Este
Núcleo corresponderá, no mínimo, a 40% da carga horária
total excluída aquela do estágio supervisionado, e será
constituído conforme a especificidade do curso de Agronomia ou Engenharia
Agronômica como segue:
a. Agrometeorologia e Climatologia;
b. Avaliação e Perícias
c. Biotecnologia, Fisiologia Vegetal e Animal;
d. Cartografia, Geoprocessamento e Georeferenciamento;
e. Comunicação, Ética, Legislação, Extensão
e Sociologia Rural;
f. Construções Rurais, Paisagismo, Floricultura, Parques e Jardins;
g. Economia, Administração Agroindustrial, Política e Desenvolvimento
Rural;
h. Energia, Máquinas, Mecanização Agrícola e Logística;
i. Genética, Melhoramento, Produção Florestal, Zootecnia
e Fitotecnia;
j. Gestão Empresarial, Marketing e Agronegócio;
k. Hidráulica, Hidrologia, Manejo de Bacias Hidrográficas, Sistemas
de Irrigação e Drenagem;
l. Manejo e Gestão Ambiental;
m. Microbiologia e Fitossanidade;
n. Sistemas Agro-Industriais;
o. Solos, Manejo e Conservação do Solo e da Água, Nutrição
de Plantas e Adubação;
p. Técnicas e Análises Experimentais;
q. Tecnologia de Produção, Controle de Qualidade e Pós-Colheita
de Produtos Agropecuários;
III- O Núcleo de Conteúdos Profissionais
Específicos deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas
dos cursos, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da habilitação
profissional do egresso. Sua inserção no currículo permitirá
atender peculiaridades locais e regionais e, quando couber, caracterizar o projeto
institucional com identidade própria. Esses conteúdos ou áreas
de conhecimento serão propostos exclusivamente pelas IES até o
limite de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total.
IV- Os núcleos de conteúdos
poderão ser ministrados em diversas formas de organização,
observando o interesse do processo pedagógico e a legislação
vigente.
§ 7º Os núcleos de conteúdos
poderão ser dispostos, em termos de carga horária e de planos
de estudo, em atividades práticas e teóricas, individuais ou em
equipe, tais como:
a) participação em aulas práticas, teóricas, conferências
e palestras;
b) experimentação em condições de campo ou laboratório;
c) utilização de sistemas computacionais;
d) consultas à biblioteca;
e) viagens de estudo;
f) visitas técnicas;
g) pesquisas temáticas e bibliográficas;
h) projetos de pesquisa e extensão;
i) estágios profissionalizantes em instituições credenciadas
pelas IES;
j) encontros, congressos, exposições, concursos, seminários,
simpósios, fóruns de discussões.
§ 8º A duração mínima
para os cursos de graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica
será de 4 anos, com carga horária mínima de 3600 horas
e duração máxima de 8 anos, com duração ideal
de 5 anos.
§ 9º– Os cursos deverão
ter, além desta, uma carga mínima de 300 horas de estágio
supervisionado.
Art. 4°. As Diretrizes Curriculares e
os Parâmetros e Indicadores de Qualidade fixados, para os Cursos de Agronomia
ou Engenharia Agronômica, deverão ser consideradas nos processos
de autorização, reconhecimento, bem como nas suas renovações
periódicas.
Art. 5°. Estas diretrizes referem-se
exclusivamente à formação acadêmica, não abrangendo
os aspectos relativos ao registro para o exercício profissional.
Art. 6°. Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, de maio de 2004
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