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Institui as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação em Engenharia Agronômica

 

I – RELATÓRIO

Trata o presente processo acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais remetidas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, do Curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica, para apreciação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
A Comissão constituída pelos Conselheiros Carlos Alberto Serpa, Francisco César de Sá Barreto e Roberto Cláudio Frota Bezerra analisou a proposta encaminhada pela SESu referente ao curso em apreço e procedeu algumas alterações com o intuito de adequá-la ao Parecer CNE/CES 776/97 e ao Parecer CNE/CES 583/2001.
O Curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica deverá estabelecer ações pedagógicas com base no desenvolvimento de condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios:
a) o respeito à fauna e à flora;
b) a conservação e / ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água;
c) o uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
d) o emprego de raciocínio reflexivo, critico e criativo e
e) o atendimento às expectativas humanas e sociais, no exercício de atividades profissionais.

II – VOTO DO RELATOR

Voto favoravelmente à aprovação das Diretrizes Nacionais do Curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica, na forma ora apresentada no Projeto de Resolução em anexo, que faz parte integrante deste Parecer.
.
Brasília, de maio de 2004

Conselheiro Roberto Cláudio Frota Bezerra – Relator


III – DECISÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator

Sala das Sessões, de maio de 2004

Conselheiro – Presidente

Conselheiro – Vice-Presidente

Conselheiro – Membro


DIRETRIZES CURRICULARES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA OU ENGENHARIA AGRONÔMICA

Diretrizes Curriculares

1. Perfil dos Egressos

Os profissionais egressos de um Curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica deverão: ter sólida formação científica e geral que os capacite a absorver e desenvolver tecnologia; ter atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade; ser aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, sócio-econômicos, gerenciais e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis, além de conservar o equilíbrio do ambiente; e ter capacitação para adaptar-se de modo flexível, crítico e criativo às novas situações.

2. Habilidades e Competência:

Os currículos dos Cursos de Agronomia ou Engenharia Agronômica deverão dar condições a seus egressos para adquirirem competências e habilidades a fim de:
a. projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar técnica e economicamente projetos agroindustriais e do agronegócio, aplicando padrões, medidas e controle de qualidade;
b. realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social, respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação e / ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, com uso de tecnologias integradas e sustentáveis do ambiente;
c. atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário interagindo e influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais;
d. produzir, conservar e comercializar alimentos, fibras e outros produtos agropecuários.
e. participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio;
f. exercer atividades de docência, pesquisa e extensão no ensino técnico e superior;
g. enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade e do mercado de trabalho, adaptando-se às situações novas e emergentes;

3. Estrutura do curso

Cada Curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica deve possuir um projeto pedagógico que demonstre claramente, como o conjunto das atividades previstas garantirá o perfil desejado de seu egresso e o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas e que garanta a coexistência de relações entre a teoria e a prática, capacitando o profissional a adaptar-se de modo flexível, crítico e criativo às novas situações. Ênfase deve ser dada à necessidade de se valorizar a criatividade do estudante e a importância do trabalho em equipes multidisciplinares. O projeto deve conter:
a. Núcleo de conteúdos básicos;
b. Núcleo de conteúdos profissionais essenciais;
c. Núcleo de conteúdos profissionais específicos.

O núcleo de conteúdos básicos, comum a todos os cursos, poderá ser desenvolvido em diferentes níveis de conhecimento. O núcleo de conteúdos profissionais essenciais será composto pelas matérias que caracterizarão a identidade profissional de cada sub-área. O núcleo de conteúdos profissionais deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas, visando caracterizar o projeto institucional com uma identidade própria.

4. Conteúdos Curriculares

Todo curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica deve possuir em seu currículo:
a) núcleo de conteúdos básicos;
b) núcleo de conteúdos profissionais essenciais;
c) núcleo de conteúdos profissionais específicos.

O núcleo de conteúdos básicos poderá ser desenvolvido em diferentes níveis de conhecimento e compor-se-á das matérias que fornecem o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado. Este núcleo corresponderá, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total excluída aquela do estágio supervisionado, e será integrado por:
· Matemática
· Física
· Química
· Biologia
· Estatística
· Informática e Expressão Gráfica


O núcleo de conteúdos profissionais essenciais compor-se-á das matérias destinadas à caracterização da identidade do profissional. O agrupamento desta matéria compõe campos de saber e estes por sua vez geram grandes áreas que definem plenamente o campo profissional e do agronegócio, integrando as subáreas de conhecimento que identificam atribuições, deveres e responsabilidades. Este núcleo corresponderá, no mínimo, a 40% (quarenta por cento) da carga horária total excluída aquela do estágio supervisionado, e será constituído, conforme a especificidade do curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica como segue:
a. Agrometeorologia e Climatologia;
b. Avaliação e Perícias
c. Biotecnologia, Fisiologia Vegetal e Animal;
d. Cartografia, Geoprocessamento e Georeferenciamento;
e. Comunicação, Ética, Legislação, Extensão e Sociologia Rural;
f. Construções Rurais, Paisagismo, Floricultura, Parques e Jardins;
g. Economia, Administração Agroindustrial, Política e Desenvolvimento Rural;
h. Energia, Máquinas, Mecanização Agrícola e Logística;
i. Genética, Melhoramento, Produção Florestal, Zootecnia e Fitotecnia;
j. Gestão Empresarial, Marketing e Agronegócio;
k. Hidráulica, Hidrologia, Manejo de Bacias Hidrográficas, Sistemas de Irrigação e Drenagem;
l. Manejo e Gestão Ambiental;
m. Microbiologia e Fitossanidade;
n. Sistemas Agro-Industriais;
o. Solos, Manejo e Conservação do Solo e da Água, Nutrição de Plantas e Adubação;
p. Técnicas e Análises Experimentais;
q. Tecnologia de Produção, Controle de Qualidade e Pós-Colheita de Produtos Agropecuários;
O núcleo de conteúdos profissionais específicos deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas dos cursos, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da habilitação profissional do egresso. Sua inserção no currículo permitirá atender peculiaridades locais e regionais e, quando couber, caracterizar o projeto institucional com identidade própria. Esses conteúdos ou áreas de conhecimento serão propostos exclusivamente pelas IES até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total.

4. ESTÁGIOS

Os estágios curriculares deverão ser atividades obrigatórias, com uma duração mínima de 300 (trezentas) horas. Eles serão supervisionados pela instituição de ensino, com a apresentação de relatórios técnicos e de acompanhamento individualizado, durante o período de realização da atividade e ao final do estágio.


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR


RESOLUÇÃO Nº DE DE DE 2003.

Aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres CES/CNE n.ºs. 776/97, de 03/12/97, 583/2001, de 04/04/2001, e as Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas pela Comissão de Especialistas de Ensino de Agronomia ou Engenharia Agronômica, propostas ao CNE pela SESu/MEC, considerando o que consta do Parecer CES/CNE n.º , aprovado na sessão de / / e homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em ..........., ........................ de 2003,


RESOLVE:

Art. 1º. O currículo do Curso de Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, a ser elaborado pelas Instituições de Ensino Superior, universitárias e não-universitárias, observará as Diretrizes Curriculares Nacionais, o disposto nesta Resolução e no Parecer CES/CNE n.º .

Art. 2º. As Diretrizes Curriculares são o conjunto de definições sobre princípios, fundamentos e procedimentos normatizadores para a elaboração e implantação de projetos pedagógicos para os diversos Cursos de Graduação de Agronomia ou Engenharia Agronômica das IES, direcionadas para a organização, desenvolvimento e avaliação de suas propostas educacionais.

Art. 3º. São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica:

§ 1º .As IES deverão habilitar seus currículos para construir atitudes de sensibilidade e compromisso social de seus graduandos, ao mesmo tempo em que lhes provê sólida formação científica e profissional geral que os capacite a absorver e desenvolver tecnologias.

§ 2º .Os projetos pedagógicos dos diversos cursos, observando tanto o aspecto do progresso social quanto da competência científica e tecnológica, permitirão ao profissional a atuação crítica e criativa, na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.

§ 3º Os Cursos de Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, ao definirem suas propostas pedagógicas, deverão assegurar a formação de profissionais aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, sócio-econômicos, gerenciais e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis, além de conservar o equilíbrio do ambiente. Os Cursos deverão estabelecer ações pedagógicas com base no desenvolvimento de condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios:
a) o respeito à fauna e à flora;
b) a conservação e / ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água;
c) o uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
d) o emprego de raciocínio reflexivo, crítico e criativo e
e) o atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício de atividades profissionais.

§ 4º As diretrizes curriculares deverão permitir ao profissional dos Cursos de Agronomia ou Engenharia Agronômica ter habilidades e competências para:
a) projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar técnica e economicamente projetos agroindustriais e do agronegócio, aplicando padrões, medidas e controle de qualidade;
b) realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social, respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação e / ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, com uso de tecnologias integradas e sustentáveis do ambiente;
c) atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário interagindo e influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais;
d) produzir, conservar e comercializar alimentos, fibras e outros produtos agropecuários.
e) participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio;
f) exercer atividades de docência, pesquisa e extensão no ensino técnico e superior;
g) enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mercado de trabalho, adaptando-se a situações novas e emergentes;

§ 5º A educação superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica deverá garantir a coexistência de relações entre teoria e prática, como forma de fortalecer o conjunto dos elementos fundamentais para a aquisição de conhecimentos e habilidades necessários à concepção e à prática da Agronomia ou Engenharia Agronômica, capacitando o profissional a adaptar-se de modo flexível, crítico e criativo às novas situações.

§ 6º A estruturação curricular compreenderá três Núcleos de Conteúdos, recomendando-se a interpenetrabilidade entre eles, quais sejam: a) Núcleo de Conteúdos Básicos; b) Núcleo de Conteúdos Profissionais Essenciais e, c) Núcleo de Conteúdos Profissionais Específicos. O Núcleo de Conteúdos Básicos, comum a todos os cursos, poderá ser desenvolvido em diferentes níveis de conhecimento. Os Núcleos de Conteúdos Profissionais deverão ser constituídos por diferentes matérias ou sub-áreas de conhecimento, em cada um dos Cursos de Agronomia ou Engenharia Agronômica.

I- O Núcleo de Conteúdos Básicos compor-se-á das matérias que fornecem o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado. Este Núcleo corresponderá, no mínimo, a 25% da carga horária total excluída aquela do estágio supervisionado, e será integrado por:
· Matemática
· Física
· Química
· Biologia
· Estatística
· Informática e Expressão Gráfica

II- O Núcleo de Conteúdos Profissionais Essenciais compor-se-á das matérias destinadas à caracterização da identidade do profissional. O agrupamento destas matérias compõe campos de saber e estes por sua vez geram grandes áreas que definem o campo profissional e agronegócio, integrando as sub-áreas de conhecimento que identificam atribuições, deveres e responsabilidades. Este Núcleo corresponderá, no mínimo, a 40% da carga horária total excluída aquela do estágio supervisionado, e será constituído conforme a especificidade do curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica como segue:
a. Agrometeorologia e Climatologia;
b. Avaliação e Perícias
c. Biotecnologia, Fisiologia Vegetal e Animal;
d. Cartografia, Geoprocessamento e Georeferenciamento;
e. Comunicação, Ética, Legislação, Extensão e Sociologia Rural;
f. Construções Rurais, Paisagismo, Floricultura, Parques e Jardins;
g. Economia, Administração Agroindustrial, Política e Desenvolvimento Rural;
h. Energia, Máquinas, Mecanização Agrícola e Logística;
i. Genética, Melhoramento, Produção Florestal, Zootecnia e Fitotecnia;
j. Gestão Empresarial, Marketing e Agronegócio;
k. Hidráulica, Hidrologia, Manejo de Bacias Hidrográficas, Sistemas de Irrigação e Drenagem;
l. Manejo e Gestão Ambiental;
m. Microbiologia e Fitossanidade;
n. Sistemas Agro-Industriais;
o. Solos, Manejo e Conservação do Solo e da Água, Nutrição de Plantas e Adubação;
p. Técnicas e Análises Experimentais;
q. Tecnologia de Produção, Controle de Qualidade e Pós-Colheita de Produtos Agropecuários;

III- O Núcleo de Conteúdos Profissionais Específicos deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas dos cursos, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da habilitação profissional do egresso. Sua inserção no currículo permitirá atender peculiaridades locais e regionais e, quando couber, caracterizar o projeto institucional com identidade própria. Esses conteúdos ou áreas de conhecimento serão propostos exclusivamente pelas IES até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total.

IV- Os núcleos de conteúdos poderão ser ministrados em diversas formas de organização, observando o interesse do processo pedagógico e a legislação vigente.

§ 7º Os núcleos de conteúdos poderão ser dispostos, em termos de carga horária e de planos de estudo, em atividades práticas e teóricas, individuais ou em equipe, tais como:
a) participação em aulas práticas, teóricas, conferências e palestras;
b) experimentação em condições de campo ou laboratório;
c) utilização de sistemas computacionais;
d) consultas à biblioteca;
e) viagens de estudo;
f) visitas técnicas;
g) pesquisas temáticas e bibliográficas;
h) projetos de pesquisa e extensão;
i) estágios profissionalizantes em instituições credenciadas pelas IES;
j) encontros, congressos, exposições, concursos, seminários, simpósios, fóruns de discussões.

§ 8º A duração mínima para os cursos de graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica será de 4 anos, com carga horária mínima de 3600 horas e duração máxima de 8 anos, com duração ideal de 5 anos.

§ 9º– Os cursos deverão ter, além desta, uma carga mínima de 300 horas de estágio supervisionado.

Art. 4°. As Diretrizes Curriculares e os Parâmetros e Indicadores de Qualidade fixados, para os Cursos de Agronomia ou Engenharia Agronômica, deverão ser consideradas nos processos de autorização, reconhecimento, bem como nas suas renovações periódicas.

Art. 5°. Estas diretrizes referem-se exclusivamente à formação acadêmica, não abrangendo os aspectos relativos ao registro para o exercício profissional.

Art. 6°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, de maio de 2004

 




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