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Institui as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação em Engenharia de Pesca

 

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea "c", da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CES __________, de ___ de ________ de 2002, peça indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Senhor Ministro da Educação, em ___ de ________ de 2002, resolve:

Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia de Pesca, a serem observadas na organização curricular das Instituições do Sistema de Educação Superior do País.

Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Engenharia de Pesca definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação de engenheiros de pesca, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Engenharia de Pesca das Instituições do Sistema de Ensino Superior.

Art. 3º O Curso de Graduação em Engenharia de Pesca tem como perfil do formando egresso/profissional o Engenheiro de Pesca, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, apto a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidades, com relação às atividades inerentes ao exercício profissional, principalmente no que se refere aos seus campos específicos de atuação, quanto ao aproveitamento e manejo dos recursos naturais aquáticos; ao cultivo e utilização sustentável da riqueza biológica dos mares, ambientes estuarinos e águas interiores; a pesca e ao beneficiamento do pescado; a ecologia e sustentabilidade ambiental. Deve ser capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade da região onde atua, do Brasil ou do Mundo.

Art. 4º A formação do Engenheiro de Pesca têm por objetivo dotar o profissional de conhecimentos para atuar na área de recursos pesqueiros e engenharia de pesca com as seguintes competências e habilidades gerais:

I. aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, técnicos e instrumentais à engenharia de pesca;
II. planejar, supervisionar, elaborar, executar e coordenar projetos nas áreas da engenharia de pesca;
III. projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
IV. identificar, formular e resolver problemas ligados à engenharia de pesca;
V. supervisionar e operacionalizar sistemas de produção aqüícola;
VI. avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade profissional, considerando os aspectos éticos e sociais;
VII. avaliar o impacto das atividades de pesca e aqüicultura no contexto econômico, social e ambiental;
VIII. avaliar a viabilidade econômica de projetos ligados a engenharia de pesca;
IX. gerenciar e administrar unidades produtivas de sistemas aquáticos;
X. comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
XI. atuar em equipes multidisciplinares;
XII. compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais.
XIII. assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

Art. 5º Cada Curso de Engenharia de Pesca deve possuir um projeto pedagógico que demonstre claramente como o conjunto das atividades previstas garantirá o perfil desejado de seu egresso e o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas. Ênfase deve ser dada à necessidade de se reduzir o tempo em sala de aula, favorecendo o trabalho individual e em grupo dos estudantes.

§ 1º Deverão existir os trabalhos de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, sendo que, pelo menos, um deles deverá se constituir em atividade obrigatória como requisito para a graduação.

§ 2º Deverão também ser estimuladas atividades complementares, tais como trabalhos de iniciação científica, tecnológica e de extensão, projetos multidisciplinares, visitas técnicas, trabalhos em equipe, monitorias, participação em empresas juniores e outras atividades empreendedoras.

Art. 6º Todo Curso de Engenharia de Pesca, deve possuir em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes e um núcleo de conteúdos específicos que caracterize a sua região.

§ 1º O núcleo de conteúdos básicos, cerca de 30% da carga horária mínima, versará sobre os tópicos que seguem:
I - Metodologia Científica e Tecnológica;
II - Comunicação e Expressão;
III - Informática;
IV - Expressão Gráfica;
V - Biologia
VI - Matemática;
VII - Física;
VIII - Química;
IX - Estatística;
X - Administração;
XI - Economia;
XII - Ciências do Ambiente;
XIII - Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.
§ 3º O núcleo de conteúdos profissionais essenciais, com mais de 40% de carga horária mínima, devem compreender várias áreas ligadas aos recursos pesqueiros e engenharia de pesca:
I - Aqüicultura - técnicas de propagação e cultivo de organismos aquáticos;
II - Tecnologia de pesca - técnica de identificação, localização e captura de recursos pesqueiros;
III - Tecnologia dos produtos da pesca - controle sanitário, inspeção, conservação, processamento e industrialização de produtos pesqueiros;
IV - Investigação pesqueira - estudo da dinâmica de populações e avaliação dos estoques pesqueiros;
V - Oceanografia - estudo das condições físicas, químicas, biológicas e geológicas visando à exploração sustentável e conservação dos mares e oceanos;
VI - Engenharia aqüícola - seleção de áreas, estudos, planejamento, elaboração e implantação de projetos ligados à aqüicultura;
VII - Ecologia aquática - estudo das condições físicas, químicas, biológicas e geológicas visando a exploração sustentável e conservação dos ambientes aquáticos;
VIII - Extensão pesqueira - ação comunitária e planejamento participativo para o desenvolvimento social e econômico das comunidades envolvidas com a pesca e a aqüicultura;
IX - Administração e economia pesqueira - Administração pública e privada de entidades ligadas à engenharia de pesca.
§ 4º O núcleo de conteúdos específicos se constitui em extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros conteúdos destinados a características regionais. Estes conteúdos, consubstanciando o restante da carga horária total, serão propostos exclusivamente pela IES. Constituem-se em conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais necessários a formação do engenheiro de pesca e devem garantir o desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas nestas diretrizes.
§ 5º As Diretrizes Curriculares e Projeto Pedagógico deverão orientar o currículo do Curso de Graduação em Engenharia de Pesca para um perfil acadêmico e profissional descrito para o egresso. Este currículo deverá contribuir, também, para a compreensão, interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das culturas regionais, nacionais internacionais e históricas, em um contexto de pluralismo e diversidade cultural.

Art. 7º A formação do Engenheiro de Pesca incluirá, como etapa integrante da graduação, o estágio curricular obrigatório sob supervisão direta da instituição de ensino, através de relatório técnico, monografia ou plano de negócio. A carga horária mínima do estágio curricular deverá ser de 300 (trezentas) horas. Além disso, os alunos serão induzidos a realizar estágios extra-curriculares em vários segmentos da Engenharia de Pesca, bem como participar de monitorias e de programas de iniciação científica, tecnológica e de extensão.
Parágrafo único. É obrigatória a apresentação do trabalho final de curso como atividade de síntese e integração de conhecimento.

Art. 8º A organização do Curso de Graduação em Engenharia de Pesca deverá ser definida pelo respectivo Colegiado do Curso, em consonância com as diretrizes da instituição de ensino, que indicará o regime: seriado anual, seriado semestral, sistema de créditos ou modular, bem como a necessidade de apresentação de trabalho de conclusão de curso sob orientação docente.
Parágrafo Único. A estrutura do Curso de Graduação em Engenharia de Pesca deverá assegurar a:

I - articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, garantindo um ensino crítico, reflexivo e criativo, que leve a construção do perfil almejado, estimulando a realização de experimentos e/ou de projetos de pesquisa; socializando o conhecimento produzido;

II - inserção do aluno precocemente em atividades práticas, de forma integrada e interdisciplinar, relevantes à sua futura vida profissional;

III - utilização de diferentes cenários de ensino-aprendizagem permitindo ao aluno conhecer e vivenciar situações variadas de vida, da organização da prática e do trabalho em equipe multiprofissional;

IV - implementação de métodos no processo ensinar-aprender que estimule o aluno a refletir sobre a realidade social e aprenda a aprender;

V - realização das dinâmicas de trabalho em grupos, por favorecerem a discussão coletiva e as relações interpessoais.

Art. 9º A implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e propiciar concepções curriculares ao Curso de Graduação em Engenharia de Pesca que deverão ser acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento.

§ 1º As avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidos tendo como referência as Diretrizes Curriculares.

§ 2º O Curso de Graduação em Engenharia de Pesca deverá utilizar métodos e critérios para acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação e a dinâmica curricular definidos pela IES à qual pertence.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, _____ de _______de 2004

ARTHUR ROQUETE DE MACEDO
Presidente da Câmara de Educação Superior




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