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O Presidente da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no
Art. 9º, do § 2º, alínea "c", da Lei 9.131,
de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CES __________, de ___
de ________ de 2002, peça indispensável do conjunto das presentes
Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Senhor Ministro da Educação,
em ___ de ________ de 2002, resolve:
Art. 1º A presente Resolução
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação
em Engenharia de Pesca, a serem observadas na organização curricular
das Instituições do Sistema de Educação Superior
do País.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino de Graduação em Engenharia de Pesca definem os princípios,
fundamentos, condições e procedimentos da formação
de engenheiros de pesca, estabelecidas pela Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação
em âmbito nacional na organização, desenvolvimento e avaliação
dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Engenharia
de Pesca das Instituições do Sistema de Ensino Superior.
Art. 3º O Curso de Graduação
em Engenharia de Pesca tem como perfil do formando egresso/profissional o Engenheiro
de Pesca, com formação generalista, humanista, crítica
e reflexiva, apto a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos,
grupos sociais e comunidades, com relação às atividades
inerentes ao exercício profissional, principalmente no que se refere
aos seus campos específicos de atuação, quanto ao aproveitamento
e manejo dos recursos naturais aquáticos; ao cultivo e utilização
sustentável da riqueza biológica dos mares, ambientes estuarinos
e águas interiores; a pesca e ao beneficiamento do pescado; a ecologia
e sustentabilidade ambiental. Deve ser capacitado a absorver e desenvolver novas
tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa
na identificação e resolução de problemas, considerando
seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais,
com visão ética e humanística, em atendimento às
demandas da sociedade da região onde atua, do Brasil ou do Mundo.
Art. 4º A formação do Engenheiro
de Pesca têm por objetivo dotar o profissional de conhecimentos para atuar
na área de recursos pesqueiros e engenharia de pesca com as seguintes
competências e habilidades gerais:
I. aplicar conhecimentos matemáticos, científicos,
técnicos e instrumentais à engenharia de pesca;
II. planejar, supervisionar, elaborar, executar e coordenar projetos nas áreas
da engenharia de pesca;
III. projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
IV. identificar, formular e resolver problemas ligados à engenharia de
pesca;
V. supervisionar e operacionalizar sistemas de produção aqüícola;
VI. avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços
e produtos resultantes da atividade profissional, considerando os aspectos éticos
e sociais;
VII. avaliar o impacto das atividades de pesca e aqüicultura no contexto
econômico, social e ambiental;
VIII. avaliar a viabilidade econômica de projetos ligados a engenharia
de pesca;
IX. gerenciar e administrar unidades produtivas de sistemas aquáticos;
X. comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
XI. atuar em equipes multidisciplinares;
XII. compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais.
XIII. assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.
Art. 5º Cada Curso de Engenharia de Pesca
deve possuir um projeto pedagógico que demonstre claramente como o conjunto
das atividades previstas garantirá o perfil desejado de seu egresso e
o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas. Ênfase
deve ser dada à necessidade de se reduzir o tempo em sala de aula, favorecendo
o trabalho individual e em grupo dos estudantes.
§ 1º Deverão existir os trabalhos
de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos ao
longo do curso, sendo que, pelo menos, um deles deverá se constituir
em atividade obrigatória como requisito para a graduação.
§ 2º Deverão também
ser estimuladas atividades complementares, tais como trabalhos de iniciação
científica, tecnológica e de extensão, projetos multidisciplinares,
visitas técnicas, trabalhos em equipe, monitorias, participação
em empresas juniores e outras atividades empreendedoras.
Art. 6º Todo Curso de Engenharia de Pesca,
deve possuir em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos,
um núcleo de conteúdos profissionalizantes e um núcleo
de conteúdos específicos que caracterize a sua região.
§ 1º O núcleo de conteúdos
básicos, cerca de 30% da carga horária mínima, versará
sobre os tópicos que seguem:
I - Metodologia Científica e Tecnológica;
II - Comunicação e Expressão;
III - Informática;
IV - Expressão Gráfica;
V - Biologia
VI - Matemática;
VII - Física;
VIII - Química;
IX - Estatística;
X - Administração;
XI - Economia;
XII - Ciências do Ambiente;
XIII - Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.
§ 3º O núcleo de conteúdos profissionais
essenciais, com mais de 40% de carga horária mínima, devem compreender
várias áreas ligadas aos recursos pesqueiros e engenharia de pesca:
I - Aqüicultura - técnicas de propagação e cultivo
de organismos aquáticos;
II - Tecnologia de pesca - técnica de identificação, localização
e captura de recursos pesqueiros;
III - Tecnologia dos produtos da pesca - controle sanitário, inspeção,
conservação, processamento e industrialização de
produtos pesqueiros;
IV - Investigação pesqueira - estudo da dinâmica de populações
e avaliação dos estoques pesqueiros;
V - Oceanografia - estudo das condições físicas, químicas,
biológicas e geológicas visando à exploração
sustentável e conservação dos mares e oceanos;
VI - Engenharia aqüícola - seleção de áreas,
estudos, planejamento, elaboração e implantação
de projetos ligados à aqüicultura;
VII - Ecologia aquática - estudo das condições físicas,
químicas, biológicas e geológicas visando a exploração
sustentável e conservação dos ambientes aquáticos;
VIII - Extensão pesqueira - ação comunitária e planejamento
participativo para o desenvolvimento social e econômico das comunidades
envolvidas com a pesca e a aqüicultura;
IX - Administração e economia pesqueira - Administração
pública e privada de entidades ligadas à engenharia de pesca.
§ 4º O núcleo de conteúdos específicos
se constitui em extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo
de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros conteúdos
destinados a características regionais. Estes conteúdos, consubstanciando
o restante da carga horária total, serão propostos exclusivamente
pela IES. Constituem-se em conhecimentos científicos, tecnológicos
e instrumentais necessários a formação do engenheiro de
pesca e devem garantir o desenvolvimento das competências e habilidades
estabelecidas nestas diretrizes.
§ 5º As Diretrizes Curriculares e Projeto Pedagógico
deverão orientar o currículo do Curso de Graduação
em Engenharia de Pesca para um perfil acadêmico e profissional descrito
para o egresso. Este currículo deverá contribuir, também,
para a compreensão, interpretação, preservação,
reforço, fomento e difusão das culturas regionais, nacionais internacionais
e históricas, em um contexto de pluralismo e diversidade cultural.
Art. 7º A formação do Engenheiro
de Pesca incluirá, como etapa integrante da graduação,
o estágio curricular obrigatório sob supervisão direta
da instituição de ensino, através de relatório técnico,
monografia ou plano de negócio. A carga horária mínima
do estágio curricular deverá ser de 300 (trezentas) horas. Além
disso, os alunos serão induzidos a realizar estágios extra-curriculares
em vários segmentos da Engenharia de Pesca, bem como participar de monitorias
e de programas de iniciação científica, tecnológica
e de extensão.
Parágrafo único. É obrigatória a apresentação
do trabalho final de curso como atividade de síntese e integração
de conhecimento.
Art. 8º A organização do
Curso de Graduação em Engenharia de Pesca deverá ser definida
pelo respectivo Colegiado do Curso, em consonância com as diretrizes da
instituição de ensino, que indicará o regime: seriado anual,
seriado semestral, sistema de créditos ou modular, bem como a necessidade
de apresentação de trabalho de conclusão de curso sob orientação
docente.
Parágrafo Único. A estrutura do Curso de Graduação
em Engenharia de Pesca deverá assegurar a:
I - articulação entre o ensino, pesquisa e extensão,
garantindo um ensino crítico, reflexivo e criativo, que leve a construção
do perfil almejado, estimulando a realização de experimentos e/ou
de projetos de pesquisa; socializando o conhecimento produzido;
II - inserção do aluno precocemente em atividades
práticas, de forma integrada e interdisciplinar, relevantes à
sua futura vida profissional;
III - utilização de diferentes cenários
de ensino-aprendizagem permitindo ao aluno conhecer e vivenciar situações
variadas de vida, da organização da prática e do trabalho
em equipe multiprofissional;
IV - implementação de métodos no processo
ensinar-aprender que estimule o aluno a refletir sobre a realidade social e
aprenda a aprender;
V - realização das dinâmicas de trabalho
em grupos, por favorecerem a discussão coletiva e as relações
interpessoais.
Art. 9º A implantação e
desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e propiciar concepções
curriculares ao Curso de Graduação em Engenharia de Pesca que
deverão ser acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir
os ajustes que se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento.
§ 1º As avaliações
dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e conteúdos
curriculares desenvolvidos tendo como referência as Diretrizes Curriculares.
§ 2º O Curso de Graduação
em Engenharia de Pesca deverá utilizar métodos e critérios
para acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem
e do próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação
e a dinâmica curricular definidos pela IES à qual pertence.
Art. 10º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, _____ de _______de 2004
ARTHUR ROQUETE DE MACEDO
Presidente da Câmara de Educação Superior
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