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Institui as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação em Engenharia Florestal

 

I – RELATÓRIO

Trata o presente processo acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Engenharia Florestal remetidas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação para apreciação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
A Comissão constituída pelos Conselheiros Francisco César de Sá Barreto e Roberto Cláudio Frota Bezerra analisou a proposta encaminhada pela SESu referente ao curso em apreço e procedeu a algumas alterações com o intuito de adequá-la ao Parecer CNE/CES 776/97 e ao Parecer CNE/CES 583/2001.
O curso de Engenharia Florestal deverá estabelecer ações pedagógicas com base no desenvolvimento de condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios:
a) respeito à fauna e à flora;
b) conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água;
c) uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
d) emprego de raciocínio reflexivo, critico e criativo; e
e) atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício de atividades profissionais.

II – VOTO DO RELATOR

Voto favoravelmente à aprovação das Diretrizes Nacionais do Curso de Engenharia Florestal, na forma ora apresentada no Projeto de Resolução em anexo, que faz parte integrante deste Parecer.
.
Brasília, de maio de 2004.

Conselheiro Roberto Cláudio Frota Bezerra – Relator

Conselheiro Francisco César de Sá Barreto – Membro

III – DECISÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator
Sala das Sessões, de maio de 2004.

Conselheiro Éfrem de Aguiar Maranhão – Presidente

Conselheiro Edson de oliveira Nunes – Vice-Presidente

DIRETRIZES CURRICULARES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL

Diretrizes Curriculares

1. Perfil dos Egressos

O perfil dos egressos de um curso de engenharia florestal compreenderá: sólida formação científica e profissional geral que os capacite a absorver e desenvolver tecnologia; observando tanto o aspecto do social quanto da competência científica e tecnológica que permitirão ao profissional atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade; formação de profissionais aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, sócio-econômicos, gerenciais e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis, além de conservar o equilíbrio do ambiente.

2. Habilidades e Competência:

Os currículos dos Cursos de Engenharia Florestal deverão dar condições a seus egressos para adquirir competências e habilidades para:
a) estudar a viabilidade técnica econômica, planejar, projetar e especificar, supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente;
b) realizar assistência, assessoria e consultoria;
c) dirigir empresas, execução e fiscalização de serviços técnicos correlatos;
d) realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnicos;
e) desempenhar cargo e função técnica;
f) promover a padronização, mensuração e controle de qualidade;
g) atuar em atividades docentes no ensino técnico e superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e extensão;
h) conhecer e compreender os fatores de produção e combiná-los com eficiência técnica e econômica;
i) aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos;
j) conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
k) identificar problemas e propor soluções;
l) desenvolver e utilizar novas tecnologias;
m) gerenciar, operar e manter sistemas e processos;
n) comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
o) atuar em equipes multidisciplinares;
p) atuar eticamente;
q) avaliar o impacto das atividades profissionais no contexto social, ambiental e econômico;
r) conhecer e atuar em mercados do complexo agro-industrial e do agronegócio;
s) compreender e atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário;
t) atuar com espírito empreendedor;
u) conhecer, interagir e influenciar nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais.

3 . Estrutura do curso

Cada curso de Engenharia Florestal deve possuir um projeto pedagógico que demonstre claramente como o conjunto das atividades previstas garantirá o perfil desejado de seu egresso e o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas e que garanta a coexistência de relações entre teoria e prática, capacitando o profissional a adaptar-se de modo inteligente, flexível, crítico e criativo às novas situações. Ênfase ceve ser dada à necessidade de se valorizar a criatividade intelectual do estudante e a importância do trabalho em equipe multidisciplinar.
a) núcleo de conteúdos básicos;
b) núcleo de conteúdos profissionais essenciais;
c) núcleo de conteúdos profissionais específicos.

4 . Conteúdos Curriculares

Todo curso de Engenharia Florestal, deve possuir em seu currículo :
a) núcleo de conteúdos básicos;
b) núcleo de conteúdos profissionais essenciais;
c) núcleo de conteúdos profissionais específicos.
O núcleo de conteúdos básicos poderá ser desenvolvido em diferentes níveis de conhecimento e compor-se-á das matérias que fornecem o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado. Este núcleo corresponderá, no mínimo, a 25% da carga horária total, excluída àquela do estágio supervisionado, e será integrado por:
· Biologia
· Estatística
· Expressão Gráfica
· Física
· Informática
· Matemática
· Metodologia Científica e Tecnológica
· Química

O núcleo de conteúdos profissionais essenciais compor-se-á das matérias destinadas à caracterização da identidade do profissional O agrupamento destas matéria compõem campos de saber e estes por sua vez geram grandes áreas que definem plenamente o campo profissional e agronegócio, integrando as sub-áreas de conhecimento que identificam atribuições, deveres e responsabilidades. Este núcleo corresponderá, no mínimo, a 40% da carga horária total, excluída àquela do estágio supervisionado, e será constituído conforme a especificidade do curso, de Engenharia Florestal como segue:
· Avaliação e Perícias Rurais;
· Cartografia e Geoprocessamento;
· Construções Rurais;
· Comunicação e Extensão Rural;
· Dendrometria e Inventário;
· Economia e Mercado do Setor Florestal;
· Ecossistemas Florestais;
· Estrutura de Madeira;
· Fitossanidade;
· Gestão Empresarial e Marketing;
· Gestão dos Recursos Naturais Renováveis;
· Industrialização de Produtos Florestais;
· Manejo de Bacias Hidrográficas;
· Manejo Florestal;
· Melhoramento Florestal;
· Meteorologia e Climatologia;
· Meteorologia e Climatologia;
· Política e Legislação Florestal
· Proteção Florestal;
· Recuperação de Ecossistemas Florestais Degradados;
· Recursos Energéticos Florestais;
· Silvicultura;
· Sistemas Agrossilviculturais;
· Solos e Nutrição de Plantas;
· Técnicas e Análises Experimentais;
· Tecnologia e Utilização dos Produtos Florestais.

O núcleo de conteúdos profissionais específicos deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas dos cursos, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da habilitação profissional do egresso. Sua inserção no currículo permitirá atender peculiaridades locais e regionais e, quando couber, caracterizar o projeto institucional com identidade própria. Esses conteúdos ou áreas de conhecimento serão propostos exclusivamente pelas IES até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total.

5. ESTÁGIOS

Os estágios curriculares deverão ser atividades obrigatórias, com uma duração mínima de 300(trezentas) horas. Os estágios curriculares serão obrigatoriamente supervisionados pela instituição de ensino, através de relatórios técnicos e de acompanhamentos individualizados durante o período de realização da atividade.


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR


RESOLUÇÃO N.º DE DE DE 2004.

Aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia Florestal e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei n.º 9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres CES/CNE n.ºs. 776/97, de 03/12/97, 583/2001, de 04/04/2001, e as Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas pela Comissão de Especialistas de Ensino de Engenharia Florestal, propostas ao CNE pela SESu/MEC, considerando o que consta do Parecer CES/CNE n.º , aprovado na sessão de / / e homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em ..........., ........................ de 2003.

RESOLVE:

Art. 1º. O currículo do curso de graduação em Engenharia Florestal , a ser elaborado pelas Instituições de Ensino Superior, universitárias e não-universitárias, observará as Diretrizes Curriculares Nacionais, o disposto nesta Resolução e no Parecer CES/CNE n.º .

Art. 2º. – As Diretrizes Curriculares são o conjunto de definições sobre princípios, fundamentos e procedimentos normatizadores para a elaboração e implantação de projetos pedagógicos para os diversos Cursos de Graduação de Engenharia Florestal, das IES, direcionadas para a organização, desenvolvimento e avaliação de suas propostas educacionais.

Art. 3º. - São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Engenharia Florestal.

§ 1º As IES deverão habilitar seus currículos para construir atitudes de sensibilidade e compromisso social em seus graduandos, ao mesmo tempo em que lhes provê sólida formação científica e profissional geral que os capacite a absorver e desenvolver tecnologias.

§ 2º Os projetos pedagógicos dos diversos cursos, observando tanto o aspecto do progresso social quanto da competência científica e tecnológica, permitirão ao profissional a atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.

§ 3º Os Cursos de Graduação em Engenharia Florestal, ao definirem suas propostas pedagógicas, deverão assegurar a formação de profissionais aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, sócio-econômicos, gerenciais e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis, além de conservar o equilíbrio do ambiente. Os Cursos deverão estabelecer ações pedagógicas com base no desenvolvimento de condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios:

a) respeito à fauna e à flora;
b) conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água;
c) uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
d) emprego de raciocínio reflexivo, crítico e criativo; e
e) atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício de atividades profissionais.

§ 4º As diretrizes curriculares deverão permitir ao profissional dos Cursos da Área de Ciências Agrárias ter habilidades e competências para:

a) estudar a viabilidade técnico econômica, planejar, projetar e especificar, supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente
b) realizar assistência, assessoria e consultoria;
c) dirigir empresas, execução e fiscalização de serviços técnicos correlatos;
d) realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnicos;
e) desempenhar cargo e função técnica;
f) promover a padronização, mensuração e controle de qualidade;
g) atuar em atividades docentes no ensino técnico e superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e extensão;
h) conhecer e compreender os fatores de produção e combiná-los com eficiência técnica e econômica;
i) aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos;
j) projetar e conduzir pesquisas, interpretar e difundir os resultados;
k) conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
l) planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços;
m) identificar problemas e propor soluções;
n) desenvolver e utilizar novas tecnologias;
o) gerenciar, operar e manter sistemas e processos;
p) comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
q) atuar em equipes multidisciplinares;
r) atuar eticamente;
s) avaliar o impacto das atividades profissionais no contexto social, ambiental e econômico;
t) conhecer e atuar em mercados do complexo agro-industrial;
u) compreender e atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário;
v) atuar com espírito empreendedor;
w) conhecer, interagir e influenciar nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais .

§ 5º Cada curso de engenharia Florestal deve possuir um projeto pedagógico que demonstre claramente como o conjunto das atividades previstas garantirá o perfil desejado de seu egresso e o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas e que garanta a coexistência de relações entre a teoria e prática, o profissional a adaptar-se de modo inteligente, flexível, crítico e criativo às novas situações. Ênfase deve ser dada à necessidade de se valorizar a criatividade intelectual do estudante e a importância do trabalho em equipe multidisciplinar.
§ 6º A estruturação curricular compreenderá três núcleos de conteúdos, recomendando-se a interpenetrabilidade entre eles, quais sejam: a) núcleo de conteúdos básicos; b) núcleo de conteúdos profissionais essenciais; e, c) núcleo de conteúdos profissionais específicos. O núcleo de conteúdos básicos, comum à todos os cursos, poderá ser desenvolvido em diferentes níveis de conhecimento. Os núcleos de conteúdos profissionais deverão ser constituídos por diferentes matérias ou sub-áreas de conhecimento.

I- O núcleo de conteúdos básicos compor-se-á das matérias que fornecem o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado. Este Núcleo corresponderá, no mínimo, a 25% da carga horária total, excluída àquela do estágio supervisionado, e será integrado por:

· Biologia
· Estatística
· Expressão Gráfica
· Física
· Informática
· Matemática
· Metodologia Científica e Tecnológica
· Química

II– O núcleo de conteúdos profissionais essenciais compor-se-á das matérias destinadas à caracterização da identidade do profissional. O agrupamento destas matérias compõe campos de saber e estes por sua vez geram grandes áreas que definem o campo profissional e agronegócio, integrando as sub-áreas de conhecimento que identificam atribuições, deveres e responsabilidades. Este núcleo corresponderá, no mínimo, a 40% da carga horária total, excluída àquela do estágio supervisionado, e será constituído conforme a especificidade do curso de Engenharia Florestal como segue:

· Avaliação e Perícias Rurais;
· Cartografia e Geoprocessamento;
· Construções Rurais;
· Comunicação e Extensão Rural;
· Dendrometria e Inventário;
· Economia e Mercado do Setor Florestal;
· Ecossistemas Florestais;
· Estrutura de Madeira;
· Fitossanidade;
· Gestão Empresarial e Marketing;
· Gestão dos Recursos Naturais Renováveis;
· Industrialização de Produtos Florestais;
· Manejo de Bacias Hidrográficas;
· Manejo Florestal;
· Melhoramento Florestal;
· Meteorologia e Climatologia;
· Meteorologia e Climatologia;
· Política e Legislação Florestal
· Proteção Florestal;
· Recuperação de Ecossistemas Florestais Degradados;
· Recursos Energéticos Florestais;
· Silvicultura;
· Sistemas Agrossilviculturais;
· Solos e Nutrição de Plantas;
· Técnicas e Análises Experimentais;
· Tecnologia e Utilização dos Produtos Florestais.


III O Núcleo de Conteúdos Profissionais Específicos deverá ser inserido no contexto das propostas pedagógicas dos cursos, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da habilitação profissional do egresso. Sua inserção no currículo permitirá atender peculiaridades locais e regionais e, quando couber, caracterizar o projeto institucional com identidade própria. Esses conteúdos ou áreas de conhecimento serão propostos exclusivamente pelas IES até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total.
IV Os núcleos de conteúdos poderão ser ministrados em diversas formas de organização, observando o interesse do processo pedagógico e a legislação vigente.

§ 7º Os núcleos de conteúdos poderão ser dispostos, em termos de carga horária e de planos de estudo, em atividades práticas e teóricas, individuais ou em equipe, tais como:
a) participação em aulas práticas, teóricas, conferências e palestras;
b) experimentação em condições de campo ou laboratório;
c) utilização de sistemas computacionais;
d) consultas à biblioteca;
e) viagens de estudo;
f) visitas técnicas;
g) pesquisas temáticas e bibliográficas;
h) projetos de pesquisa e extensão;
i) estágios profissionalizantes em instituições credenciadas pelas IES;
j) encontros, congressos, exposições, concursos, seminários, simpósios, fóruns de discussões, etc.

§ 8º - Os cursos deverão ter uma carga mínima de 300 (trezentas) horas de estágio supervisionado.

§ 9º - As cargas horárias mínimas dos cursos de Graduação em Engenharia Florestal, serão de 3.600 horas, não sendo consideradas àquelas referentes à realização do estágio supervisionado.

a) respeitadas a carga horária mínima e o período mínimo de integralização curricular, cada Instituição fixará a carga horária e a duração de seu curso;
b) O tempo máximo para a integralização curricular corresponderá à duração definida pela Instituição, acrescida de 75% (setenta) e cinco por cento;
c) não serão computadas, para efeito de integralização da carga horária mínima, as atividades que não articulem com o projeto pedagógico do Curso, bem como as atividades que visem a recuperação de deficiências dos alunos


Art. 4° – As Diretrizes Curriculares e os Parâmetros e Indicadores de Qualidade fixados, para os cursos de Engenharia Florestal, deverão ser consideradas nos processos de autorização, reconhecimento, bem como nas suas renovações periódicas.

Art. 5° – Estas diretrizes referem-se exclusivamente a formação acadêmica, não abrangendo os aspectos relativos ao registro para o exercício profissional.
.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




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