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A Comissão da CES/CNE analisou as propostas de Diretrizes
Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação elaboradas pelas
Comissões de Especialistas de Ensino e encaminhadas pela SESu/MEC ao
CNE, tendo como referência os seguintes documentos:
§ Constituição Federal de 1988;
§ Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde 8.080 de 19/9/1990;
§ Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394
de 20/12/1996;
§ Lei que aprova o Plano Nacional de Educação 10.172 de 9/1/2001;
§ Parecer CNE/CES 776/97 de 3/12/1997;
§ Edital da SESu/MEC 4/97 de 10/12/1997;
§ Parecer CNE/CES 583/2001 de 4/4/2001;
§ Declaração Mundial sobre Educação Superior
no Século XXI da Conferência Mundial sobre o Ensino Superior, UNESCO:
Paris, 1998;
§ Plano Nacional de Graduação do ForGRAD de maio/1999;
§ Documentos da OPAS, OMS e Rede UNIDA;
§ Instrumentos legais que regulamentam o exercício das profissões;
§ Lei Nº 5.517/68 e o Decreto-Lei Nº 64.704/69.
Após a análise das propostas, a Comissão,
visando o aperfeiçoamento das mesmas, incorporou aspectos fundamentais
expressos nos documentos supramencionados e adotou formato, preconizado pelo
Parecer CNE/CES 583/2001:
§ Perfil do Formando Egresso/Profissional
§ Competências e Habilidades
§ Conteúdos Curriculares
§ Estágios e Atividades Complementares
§ Organização do Curso
§ Acompanhamento e Avaliação
Mérito
A Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, ao orientar as novas diretrizes curriculares
recomenda que devem ser contemplados elementos de fundamentação
essencial em cada área do conhecimento, campo do saber ou profissão,
visando promover no estudante a competência do desenvolvimento intelectual
e profissional autônomo e permanente. Esta competência permite a
continuidade do processo de formação acadêmica e/ou profissional,
que não termina com a concessão do diploma de graduação.
As diretrizes curriculares constituem orientações para a elaboração
dos currículos que devem ser necessariamente adotadas por todas as instituições
de ensino superior. Dentro da perspectiva de assegurar a flexibilidade, a diversidade
e a qualidade da formação oferecida aos estudantes, as diretrizes
devem estimular o abandono das concepções antigas e herméticas
das grades curriculares, de atuarem, muitas vezes, como meros instrumentos de
transmissão de conhecimento e informações, e garantir uma
sólida formação básica, preparando o futuro graduado
para enfrentar os desafios das rápidas transformações da
sociedade, do mercado de trabalho e das condições de exercício
profissional.
Princípios das Diretrizes Curriculares:
a)Assegurar às instituições de ensino
superior ampla liberdade na composição da carga horária
a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim
como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas;
b) Indicar os tópicos ou campos de estudo e demais experiências
de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando, ao
máximo, a fixação de conteúdos específicos
com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão
exceder 50% da carga horária total dos cursos. A Comissão da CES,
baseada neste princípio, admite a definição de percentuais
da carga horária para os estágios curriculares nas Diretrizes
Curriculares da Saúde;
c) Evitar o prolongamento desnecessário da duração
dos cursos de graduação;
d) Incentivar uma sólida formação geral,
necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios
de renovadas condições de exercício profissional e de produção
do conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações
diferenciadas em um mesmo programa;
e) Estimular práticas de estudo independente, visando
uma progressiva autonomia intelectual e profissional;
f) Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades
e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se
referiram à experiência profissional julgada relevante para a área
de formação considerada;
g) Fortalecer a articulação da teoria com a prática,
valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios
e a participação em atividades de extensão;
h) Incluir orientações para a conclusão
de avaliações periódicas que utilizem instrumentos variados
e sirvam para informar às instituições, aos docentes e
aos discentes acerca do desenvolvimento das atividades do processo ensino-aprendizagem.
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DO CURSO DE GRADUAÇÃO
EM MEDICINA VETERINÁRIA
1. PERFIL DO FORMANDO EGRESSO/PROFISSIONAL
Médico Veterinário, com formação
generalista, humanista, crítica e reflexiva, apto a compreender e traduzir
as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidades, com relação
às atividades inerentes ao exercício profissional, no âmbito
de seus campos específicos de atuação em saúde animal
e clínica veterinária; saneamento ambiental e medicina veterinária
preventiva, saúde pública e inspeção e tecnologia
de produtos de origem animal; zootecnia, produção e reprodução
animal e ecologia e proteção ao meio ambiente. Ter conhecimento
dos fatos sociais, culturais e políticos da economia e da administração
agropecuária e agroindustrial. Capacidade de raciocínio lógico,
de observação, de interpretação e de análise
de dados e informações, bem como dos conhecimentos essenciais
de Medicina Veterinária, para identificação e resolução
de problemas.
2. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
Competências Gerais:
Atenção à saúde: os profissionais de saúde,
dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações
de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, tanto em nível individual
quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja
realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias
do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar
os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos.
Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões
de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo
em conta que a responsabilidade da atenção à saúde
não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução
do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;
Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de
saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões
visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força
de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas.
Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para
avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências
científicas;
Comunicação: os profissionais de saúde
devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações
a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde
e o público em geral. A comunicação envolve comunicação
verbal, não-verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio
de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação
e informação;
Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional,
os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumir posições
de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança
envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões,
comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
Administração e gerenciamento: os profissionais
devem estar aptos a tomar iniciativa, fazer o gerenciamento e administração
tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e
de informação, da mesma forma que devem estar aptos a ser empreendedores,
gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;
Educação permanente: os profissionais devem ser
capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto
na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender
a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação
e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais,
proporcionando condições para que haja beneficio mútuo
entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive,
estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação
e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.
O médico veterinário deve estar apto, no seu
âmbito profissional, a desenvolver ações voltadas à
área de Ciências Agrárias no que se refere à Produção
Animal, Produção de Alimentos, Saúde Animal e Proteção
Ambiental.
Competências e Habilidades Específicas:
O Curso de Graduação em Medicina Veterinária deve assegurar,
também, a formação de profissional nas áreas específicas
de sua atuação: sanidade e produção animal, saúde
pública, biotecnologia e preservação ambiental, com competências
e habilidades específicas para:
· respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício
profissional;
· interpretar sinais clínicos, exames laboratoriais e alterações
morfo-funcionais;
· identificar e classificar os fatores etiológicos, compreender
e elucidar a patogenia, bem como, prevenir, controlar e erradicar as doenças
que acometem os animais;
· instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas
profiláticas, individuais e populacionais;
· elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários, ambientais
e afins à profissão;
· desenvolver, programar, orientar e aplicar as modernas técnicas
de criação, manejo, nutrição, alimentação,
melhoramento genético; produção e reprodução
animal;
· planejar, executar, gerenciar e avaliar programas de saúde animal,
saúde pública e de tecnologia de produtos de origem animal;
· executar a inspeção sanitária e tecnológica
de produtos de origem animal;
· planejar, elaborar, executar, gerenciar e participar de projetos nas
áreas de biotecnologia da reprodução e de produtos biológicos;
· planejar, organizar e gerenciar unidades agroindustriais;
· realizar perícias, elaborar e interpretar laudos técnicos
em todos os campos de conhecimento da Medicina Veterinária;
· planejar, elaborar, executar, gerenciar, participar de projetos agropecuários
e do agronegócio;
· relacionar-se com os diversos segmentos sociais e atuar em equipes
multidisciplinares da defesa e vigilância do ambiente e do bem-estar social;
· exercer a profissão de forma articulada ao contexto social,
entendendo-a como uma forma de participação e contribuição
social;
· conhecer métodos e técnicas de investigação
e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
· assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução
tecnológica apresentadas no contexto mundial;
· avaliar e responder com senso crítico as informações
que estão sendo oferecidas durante a graduação e no exercício
profissional.
3. CONTEÚDOS CURRICULARES
Os conteúdos essenciais para o Curso de Graduação
em Medicina Veterinária devem levar em conta a formação
generalista do profissional. Os conteúdos devem contemplar:
Ciências Biológicas e da Saúde
– incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de
base moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura
e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos,
bem como processos bioquímicos, biofísicos, microbiológicos,
imunológicos, genética molecular e bioinformática em todo
desenvolvimento do processo saúde-doença, inerentes à Medicina
Veterinária.
Ciências Humanas e Sociais – incluem-se os conteúdos
referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade,
contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais,
comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais
e conteúdos envolvendo a comunicação, a informática,
a economia e gestão administrativa em nível individual e coletivo.
Ciências da Medicina Veterinária– incluem-se
os conteúdos teóricos e práticos relacionados com saúde-doença,
produção animal e ambiente, com ênfase nas áreas
de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia veterinárias, Medicina
Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção
Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de origem Animal, contemplando
os conteúdos teóricos e práticos a seguir:
Zootecnia e Produção Animal - envolvendo sistemas
de criação, manejo, nutrição, biotécnicas
da reprodução, exploração econômica e ecologicamente
sustentável, incluindo agronegócios.
Inspeção e Tecnologia dos Produtos de Origem Animal
- incluindo classificação, processamento, padronização,
conservação e inspeção higiênica e sanitária
dos produtos de origem animal e dos seus derivados.
Clínica Veterinária - incorporando conhecimentos
de clínica, cirurgia e fisiopatologia da reprodução com
ênfase nos aspectos semiológicos e laboratoriais, visando a determinação
da etiopatogenia, do diagnóstico e dos tratamentos médico ou cirúrgico
das enfermidades de diferentes naturezas.
Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública
- reunindo conteúdos essenciais às atividades destinadas ao planejamento
em saúde, a epidemiologia, controle e erradicação das enfermidades
infecto-contagiosas, parasitárias e zoonoses, saneamento ambiental, produção
e controle de produtos biológicos.
4. ESTÁGIOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Estágio Curricular:
A formação do médico veterinário deve garantir o
desenvolvimento de estágios curriculares, sob supervisão docente.
A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado
deverá atingir 10% da carga horária total do Curso de Graduação
em Medicina Veterinária proposto, com base no Parecer/Resolução
específico da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação.
O estágio curricular poderá ser realizado na Instituição
de Ensino Superior e/ou fora dela, em instituição/empresa credenciada,
com orientação docente e supervisão local, devendo apresentar
programação previamente definida em razão do processo de
formação.
Atividades Complementares:
As atividades complementares deverão ser incrementadas durante todo o
Curso de Graduação em Medicina Veterinária e as Instituições
de Ensino Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos,
adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes
presenciais e/ou a distância.
Podem ser reconhecidos:
· Monitorias e Estágios,
· Programas de Iniciação Científica;
· Programas de Extensão;
· Estudos Complementares;
· Cursos realizados em outras áreas afins.
5. ORGANIZAÇÃO DO CURSO
O Curso de Graduação em Medicina Veterinária
deverá ter um projeto pedagógico, construído coletivamente,
centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor como facilitador
e mediador do processo ensino-aprendizagem.
Este projeto pedagógico deverá buscar a formação
integral e adequada do estudante através de uma articulação
entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
As Diretrizes Curriculares e Projeto Pedagógico deverão orientar
o currículo do Curso de Graduação em Medicina Veterinária
para um perfil acadêmico e profissional descrito para o egresso. Este
currículo deverá contribuir, também, para a compreensão,
interpretação, preservação, reforço, fomento
e difusão das culturas nacionais e regionais, internacionais e históricas,
em um contexto de pluralismo e diversidade cultural.
A organização do Curso de Graduação em Medicina
Veterinária deverá ser definida pelo respectivo colegiado do curso,
que indicará o regime: seriado anual, seriado semestral, sistema de créditos
ou modular, bem como a necessidade de apresentação de trabalho
de conclusão de curso sob orientação docente.
A estrutura do Curso de Graduação em Medicina Veterinária
deverá assegurar a:
· articulação entre o ensino, pesquisa e extensão,
garantindo um ensino crítico, reflexivo e criativo, que leve a construção
do perfil almejado, estimulando a realização de experimentos e/ou
de projetos de pesquisa; socializando o conhecimento produzido;
· inserção do aluno precocemente em atividades práticas,
de forma integrada e interdisciplinar, relevantes à sua futura vida profissional;
· utilização de diferentes cenários de ensino-aprendizagem
permitindo ao aluno conhecer e vivenciar situações variadas de
vida, da organização da prática e do trabalho em
equipe multiprofissional;
· visão de educar para a cidadania e a participação
plena na sociedade;
· garantia dos princípios de autonomia institucional, de flexibilidade,
integração estudo/trabalho e pluralidade no currículo;
· implementação de metodologia no processo ensinar-aprender
que estimule o aluno a refletir sobre a realidade social e aprenda a aprender;
· definição de estratégias pedagógicas que
articulem o saber; o saber fazer e o saber conviver, visando desenvolver o aprender
a aprender, o aprender a ser, o aprender a fazer, o aprender a viver juntos
e o aprender a conhecer que constitui atributos indispensáveis à
formação do médico veterinário;
· realização das dinâmicas de trabalho em grupos,
por favorecerem a discussão coletiva e as relações interpessoais;
· valorização das dimensões éticas e humanísticas,
desenvolvendo no aluno e no médico veterinário atitudes e valores
orientados para a cidadania e para a solidariedade.
6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A implantação e desenvolvimento das diretrizes
curriculares devem orientar e propiciar concepções curriculares
ao Curso de Graduação em Medicina Veterinária que deverão
ser acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que
se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento.
As avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências,
habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidos tendo como referência
as Diretrizes Curriculares.
O Curso de Graduação em Medicina Veterinária deverá
utilizar metodologias e critérios para acompanhamento e avaliação
do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância
com o sistema de avaliação e a dinâmica curricular definidos
pela IES à qual pertence.
II - VOTO DO (A) RELATOR (A)
A Comissão recomenda a aprovação das Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária
na forma ora apresentada.
Brasília (DF), 13 de março de 2002.
Conselheiro Arthur Roquete de Macedo
Conselheiro Éfrem de Aguiar Maranhão - Relator
Conselheiro Yugo Okida
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por
unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 13 de março de 2002.
Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Presidente
Conselheiro José Carlos Almeida da Silva – Vice-Presidente
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso
de Graduação em Medicina Veterinária
O Presidente da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no
Art. 9º, do § 2º, alínea “C”, da Lei nº
9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CES ........./2002,
de.....de ........de 2002, peça indispensável do conjunto das
presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Sr. Ministro da
Educação em ___ de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação
em Medicina Veterinária, a serem observadas na organização
curricular das Instituições do Sistema de Educação
Superior do País.
Art. 2º - As Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino de Graduação em Medicina Veterinária
definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos
da formação de médicos veterinários, estabelecidas
pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, para aplicação em âmbito nacional
na organização, desenvolvimento e avaliação dos
projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Medicina
Veterinária das Instituições do Sistema de Ensino Superior.
Art. 3º - O Curso de Graduação
em Medicina Veterinária tem como perfil do formando egresso/profissional
o Médico Veterinário, com formação generalista,
humanista, crítica e reflexiva, apto a compreender e traduzir as necessidades
de indivíduos, grupos sociais e comunidades, com relação
às atividades inerentes ao exercício profissional, no âmbito
de seus campos específicos de atuação em saúde animal
e clínica veterinária; saneamento ambiental e medicina veterinária
preventiva, saúde pública e inspeção e tecnologia
de produtos de origem animal; zootecnia, produção e reprodução
animal e ecologia e proteção ao meio ambiente. Ter conhecimento
dos fatos sociais, culturais e políticos da economia e da administração
agropecuária e agroindustrial. Capacidade de raciocínio lógico,
de observação, de interpretação e de análise
de dados e informações, bem como dos conhecimentos essenciais
de Medicina Veterinária, para identificação e resolução
de problemas.
Art. 4º - A formação do
Médico Veterinário tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos
para desenvolver ações e resultados voltados à área
de Ciências Agrárias no que se refere à Produção
Animal, Produção de Alimentos, Saúde Animal e Proteção
Ambiental, além das seguintes competências e habilidades gerais:
I. Atenção à saúde: os profissionais
de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos
a desenvolver ações de prevenção, promoção,
proteção e reabilitação da saúde, tanto em
nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que
sua prática seja realizada de forma integrada e continua com as demais
instâncias do sistema de saúde. Sendo capaz de pensar criticamente,
de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para
os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais
altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética,
tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde
não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução
do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;
II. Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais
de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões
visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força
de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas.
Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para
avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências
científicas;
III. Comunicação: os profissionais de saúde
devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações
a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde
e o público em geral. A comunicação envolve comunicação
verbal, não verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio
de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação
e informação;
IV. Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional,
os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições
de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança
envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões,
comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
V. Administração e gerenciamento: os profissionais
devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração
tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e
de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores,
gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;
VI. Educação permanente: os profissionais devem
ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação,
quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde
devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação
e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais,
mas proporcionando condições para que haja beneficio mútuo
entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive,
estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação
e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.
Art. 5º - O Curso de Graduação
em Medicina Veterinária deve assegurar, também, a formação
de profissional nas áreas específicas de sua atuação:
sanidade e produção animal, saúde pública, biotecnologia
e preservação ambiental, com competências e habilidades
específicas para:
I. respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício
profissional;
II. interpretar sinais clínicos, exames laboratoriais e alterações
morfo-funcionais;
III. identificar e classificar os fatores etiológicos, compreender e
elucidar a patogenia, bem como, prevenir, controlar e erradicar as doenças
que acometem os animais;
IV. instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas profiláticas,
individuais e populacionais;
V. elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários, ambientais
e afins à profissão;
VI. desenvolver, programar, orientar e aplicar as modernas técnicas de
criação, manejo, nutrição, alimentação,
melhoramento genético; produção e reprodução
animal;
VII. planejar, executar, gerenciar e avaliar programas de saúde animal,
saúde pública e de tecnologia de produtos de origem animal;
VIII. executar a inspeção sanitária e tecnológica
de produtos de origem animal;
IX. planejar, elaborar, executar, gerenciar e participar de projetos nas áreas
de biotecnologia da reprodução e de produtos biológicos;
X. planejar, organizar e gerenciar unidades agroindustriais;
XI. realizar perícias, elaborar e interpretar laudos técnicos
em todos os campos de conhecimento da Medicina Veterinária;
XII. planejar, elaborar, executar, gerenciar, participar de projetos agropecuários
e do agronegócio;
XIII. relacionar-se com os diversos segmentos sociais e atuar em equipes multidisciplinares
da defesa e vigilância do ambiente e do bem-estar social;
XIV. exercer a profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a
como uma forma de participação e contribuição social;
XV. conhecer métodos e técnicas de investigação
e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
XVI. assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução
tecnológica apresentadas no contexto mundial;
XVII. avaliar e responder com senso crítico as informações
que estão sendo oferecidas durante a graduação e no exercício
profissional.
Art. 6º - Os conteúdos essenciais
para o Curso de Graduação em Medicina Veterinária devem
levar em conta a formação generalista do profissional. Os conteúdos
devem contemplar:
Ciências Biológicas e da Saúde
– incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de
base moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura
e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos,
bem como processos bioquímicos, biofísicos, microbiológicos,
imunológicos, genética molecular e bioinformática em todo
desenvolvimento do processo saúde-doença, inerentes à Medicina
Veterinária.
Ciências Humanas e Sociais – incluem-se os conteúdos
referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade,
contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais,
comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais
e conteúdos envolvendo a comunicação, a informática,
a economia e gestão administrativa em nível individual e coletivo.
Ciências da Medicina Veterinária – incluem-se
os conteúdos teóricos e práticos relacionados com saúde-doença,
produção animal e ambiente, com ênfase nas áreas
de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia veterinárias, Medicina
Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção
Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de origem Animal, contemplando
os conteúdos teóricos e práticos a seguir:
Zootecnia e Produção Animal - envolvendo sistemas
de criação, manejo, nutrição, biotécnicas
da reprodução, exploração econômica e ecologicamente
sustentável, incluindo agronegócios.
Inspeção e Tecnologia dos Produtos de Origem Animal
- incluindo classificação, processamento, padronização,
conservação e inspeção higiênica e sanitária
dos produtos de origem animal e dos seus derivados.
Clínica Veterinária - incorporando conhecimentos
de clínica, cirurgia e fisiopatologia da reprodução com
ênfase nos aspectos semiológicos e laboratoriais, visando a determinação
da etiopatogenia, do diagnóstico e dos tratamentos médico ou cirúrgico
das enfermidades de diferentes naturezas.
Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública
- reunindo conteúdos essenciais às atividades destinadas ao planejamento
em saúde, a epidemiologia, controle e erradicação das enfermidades
infecto-contagiosas, parasitárias e zoonoses, saneamento ambiental, produção
e controle de produtos biológicos.
Art. 7º - A formação do
Médico Veterinário deve garantir o desenvolvimento de estágios
curriculares, sob supervisão docente. A carga horária mínima
do estágio curricular supervisionado deverá atingir 10% da carga
horária total do Curso de Graduação em Medicina Veterinária
proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Parágrafo Único: O estágio
curricular poderá ser realizado na Instituição de Ensino
Superior e/ou fora dela, em instituição/empresa credenciada, com
orientação docente e supervisão local, devendo apresentar
programação previamente definida em razão do processo de
formação.
Art. 8º- O projeto pedagógico
do Curso de Graduação em Medicina Veterinária deverá
contemplar atividades complementares e as Instituições de Ensino
Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos,
adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes
presenciais e/ou a distância, a saber: monitorias e estágios; programas
de iniciação científica; programas de extensão;
estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins.
Art. 9º- O Curso de Graduação
em Medicina Veterinária deve ter um projeto pedagógico, construído
coletivamente, centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor
como facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem. Este projeto pedagógico
deverá buscar a formação integral e adequada do estudante
através de uma articulação entre o ensino, a pesquisa e
a extensão.
Art. 10° - As Diretrizes Curriculares
e o Projeto Pedagógico devem orientar o Currículo do Curso de
Graduação em Medicina Veterinária para um perfil acadêmico
e profissional descrito para o egresso. Este currículo deverá
contribuir, também, para a compreensão, interpretação,
preservação, reforço, fomento e difusão das culturas
nacionais e regionais, internacionais e históricas, em um contexto de
pluralismo e diversidade cultural.
Parágrafo 1º - As diretrizes curriculares
do Curso de Graduação em Medicina Veterinária deverão
contribuir para a inovação e a qualidade do projeto pedagógico
do curso.
Parágrafo 2º - O Currículo
do Curso de Graduação em Medicina Veterinária poderá
incluir aspectos complementares de perfil, habilidades, competências e
conteúdos, de forma a considerar a inserção institucional
do curso, a flexibilidade individual de estudos e os requerimentos, demandas
e expectativas de desenvolvimento do setor na região.
Art. 11° - A organização
do Curso de Graduação em Medicina Veterinária deverá
ser definida pelo respectivo colegiado do curso, que indicará a modalidade:
seriada anual, seriada semestral, sistema de créditos ou modular, bem
como a necessidade de apresentação de trabalho de conclusão
de curso sob orientação docente.
Art. 12° - A estrutura do Curso de Graduação
em Medicina Veterinária deverá assegurar a:
I. articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, garantindo
um ensino crítico, reflexivo e criativo, que leve a construção
do perfil almejado, estimulando a realização de experimentos e/ou
de projetos de pesquisa; socializando o conhecimento produzido;
II. inserção do aluno precocemente em atividades práticas,
de forma integrada e interdisciplinar, relevantes à sua futura vida profissional;
III. utilização de diferentes cenários de ensino-aprendizagem
permitindo ao aluno conhecer e vivenciar situações variadas de
vida, da organização da prática e do trabalho em equipe
multiprofissional;
IV. visão de educar para a cidadania e a participação plena
na sociedade;
V. garantia dos princípios de autonomia institucional, de flexibilidade,
integração estudo/trabalho e pluralidade no currículo;
VI. implementação de metodologia no processo ensinar-aprender
que estimule o aluno
a refletir sobre a realidade social e aprenda a aprender;
VII. definição de estratégias pedagógicas que articulem
o saber; o saber fazer e o saber
conviver, visando desenvolver o aprender a aprender, o aprender a ser, o aprender
a fazer, o aprender a viver juntos e o aprender a conhecer que constitui atributos
indispensáveis à formação do médico veterinário;
VIII. realização das dinâmicas de trabalho em grupos, por
favorecerem a discussão cole-
tiva e as relações interpessoais;
IX. valorização das dimensões éticas e humanísticas,
desenvolvendo no aluno e no
médico veterinário atitudes e valores orientados para a cidadania
e para a solidariedade.
Art. 13° - A implantação
e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e propiciar concepções
curriculares ao Curso de Graduação em Medicina Veterinária
que deverão ser acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir
os ajustes que se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento.
Parágrafo 1º - As avaliações
dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e conteúdos
curriculares desenvolvidos tendo como referência as Diretrizes Curriculares.
Parágrafo 2º - O Curso de Graduação
em Medicina Veterinária deverá utilizar metodologias e critérios
para acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem
e do próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação
e a dinâmica curricular definidos pela IES à qual pertence.
Art. 14° – Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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