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O Presidente da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no
Art. 9o, do § 2o, alínea “c” da Lei no 9.131, de 25
de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CES _____/2002, peça
indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais,
homologadas pelo Senhor Ministro da Educação em _____ de ______________
de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° - Esta Resolução
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação
em Zootecnia, a serem observadas na organização curricular das
Instituições do Sistema de Educação Superior do
País.
Art. 2° – As Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino de Graduação em Zootecnia definem os princípios,
fundamentos, condições e procedimentos normatizadores da formação
de Zootecnistas, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, para aplicação
em âmbito nacional na organização, desenvolvimento e avaliação
dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Zootecnia,
das Instituições do Sistema de Educação Superior.
Art. 3° - Os Cursos de Graduação
em Zootecnia, ao definirem suas propostas pedagógicas, deverão
assegurar um perfil do formando/egresso/profissional Zootecnista com sólida
base de conhecimentos científicos e tecnológicos no campo da Zootecnia;
dotado de consciência ética, política, humanística,
com visão crítica e global da conjuntura econômica, social,
política, ambiental e cultural da região onde atua, do Brasil
e do mundo; com capacidade de comunicação e interação
com os vários agentes que compõem os complexos agroindustriais;
com raciocínio lógico, interpretativo e analítico para
identificar e solucionar problemas; capaz de atuar em diferentes contextos,
promovendo o desenvolvimento, bem estar e qualidade de vida dos cidadãos
e comunidades; além de compreender a necessidade do contínuo aprimoramento
de suas competências e habilidades como profissional Zootecnista.
Art. 4° – Os Cursos de Graduação
em Zootecnia têm por objetivo preparar profissionais que tenham habilidades
para:
I. Planejar, gerenciar ou assistir diferentes sistemas de produção
animal e estabelecimentos agroindustriais, inseridos desde o contexto de mercados
regionais até grandes mercados internacionalizados, agregando valores
e otimizando a utilização dos recursos potencialmente disponíveis
e tecnologias sociais e economicamente adaptáveis.
II. Atender às demandas da sociedade quanto a excelência na qualidade
e segurança dos produtos de origem animal, promovendo o bem-estar, a
qualidade de vida e a saúde pública.
III. Viabilizar sistemas alternativos de produção animal e comercialização
de seus produtos ou subprodutos, que respondam a anseios específicos
de comunidades à margem da economia de escala.
IV. Pensar os sistemas produtivos de animais contextualizados pela gestão
dos recursos humanos e ambientais.
V. Trabalhar em equipes multidisciplinares, possuir autonomia intelectual, liderança
e espírito investigativo para compreender e solucionar conflitos, dentro
dos limites éticos impostos pela sua capacidade e consciência profissional.
VI. Desenvolver métodos de estudo, tecnologias, conhecimentos científicos,
diagnósticos de sistemas produtivos de animais e outras ações
para promover o desenvolvimento científico e tecnológico.
VII. Promover a divulgação das atividades da Zootecnia, utilizando-se
dos meios de comunicação disponíveis e da sua capacidade
criativa em interação com outros profissionais.
VIII. Desenvolver, administrar e coordenar programas, projetos e atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como estar capacitado para lecionar
nos campos científicos que permitem a formação acadêmica
do Zootecnista.
IX. Atuar com visão empreendedora e perfil pró-ativo, cumprindo
o papel de agente empresarial, auxiliando e motivando a transformação
social.
X. Conhecer, interagir e influenciar as decisões de agentes e instituições
na gestão de políticas setoriais ligadas ao seu campo de atuação.
Art. 5° – Os cursos de Graduação
em Zootecnia devem assegurar, também, a formação de profissionais
com competências específicas para:
I. Fomentar, planejar, coordenar e administrar programas de melhoramento genético
das diferentes espécies animais de interesse econômico e de preservação,
visando maior produtividade, equilíbrio ambiental e respeitando as biodiversidades
no desenvolvimento de novas biotecnologias agropecuárias.
II. Atuar na área de nutrição e alimentação
animal, utilizando seus conhecimentos do funcionamento do organismo animal,
visando aumentar sua produtividade e o bem-estar animal, suprindo suas exigências,
com equilíbrio fisiológico.
III. Responder pela formulação, fabricação e controle
de qualidade das dietas e rações para animais, responsabilizando-se
pela eficiência nutricional das fórmulas.
IV. Planejar e executar projetos de construções rurais, formação
e/ou produção de pastos e forrageiras e controle ambiental.
V. Pesquisar e propor formas mais adequadas de utilização dos
animais silvestres e exóticos, adotando conhecimentos de biologia, fisiologia,
etologia, bioclimatologia, nutrição, reprodução
e genética, visando seu aproveitamento econômico ou sua preservação.
VI. Administrar propriedades rurais, estabelecimentos industriais e comerciais
ligados à produção, melhoramento e tecnologias animais.
VII. Avaliar e realizar peritagem em animais, identificando taras e vícios,
com fins administrativos, de crédito, seguro e judiciais e elaborar laudos
técnicos e científicos no seu campo de atuação.
VIII. Planejar, pesquisar e supervisionar a criação de animais
de companhia, esporte ou lazer, buscando seu bem estar, equilíbrio nutricional
e controle genealógico.
IX. Avaliar, classificar e tipificar produtos e subprodutos de origem animal,
em todos os seus estágios de produção.
X. Responder técnica e administrativamente pela implantação
e execução de rodeios, exposições, torneios e feiras
agropecuárias. Executar o julgamento, supervisionar e assessorar inscrição
de animais em sociedades de registro genealógico, exposições,
provas e avaliações funcionais e zootécnicas.
XI. Realizar estudos de impacto ambiental, por ocasião da implantação
de sistemas de produções de animais, adotando tecnologias adequadas
ao controle, aproveitamento e reciclagem dos resíduos e dejetos.
XII. Desenvolver pesquisas que melhorem as técnicas de criação,
transporte, manipulação e abate, visando o bem-estar animal e
o desenvolvimento de produtos de origem animal, buscando qualidade, segurança
alimentar e economia.
XIII. Atuar nas áreas de difusão, informação e comunicação
especializadas em zootecnia, esportes agropecuários, lazer e terapias
humanas com uso de animais.
XIV. Assessorar programas de controle sanitário, higiene, profilaxia
e rastreabilidade animal, públicos e privados, visando à segurança
alimentar humana.
XV. Responder por programas oficiais e privados em instituições
financeiras e de fomento a agropecuária, elaborando projetos, avaliando
propostas, realizando perícias e consultas.
Art 6°– A educação superior em Zootecnia
deve possibilitar que o Zootecnista possa orientar a sua formação
de acordo com a sua vocação, habilidades, necessidades, ou de
interesses específicos, integrando conhecimentos teóricos e práticos,
com visão crítica e empreendedora, além de estar instrumentalizado
para o desenvolvimento social, informação, transferência
e difusão tecnológica, para assumir os desafios do presente e
do futuro da sociedade, entendendo a formação de graduação
como uma primeira etapa dentro de um processo contínuo de aprimoramento
profissional.
Art. 7° – Os conteúdos essenciais para o Curso
de Graduação em Zootecnia que compreendem os campos do saber zootécnico,
devem contemplar:
I. Morfologia e Fisiologia Animal: inclui os conteúdos
relativos aos aspectos anatômicos, celulares, histológicos, embriológicos
e fisiológicos das diferentes espécies animais; a classificação
e posição taxonômica, a etologia, a evolução,
a ezoognósia e etnologia e a bioclimatologia animal.
II. Higiene e Profilaxia Animal: inclui os conhecimentos relativos à
microbiologia, farmacologia, imunologia, semiologia e parasitologia dos animais
necessários às medidas técnicas de prevenção
de doenças e dos transtornos fisiológicos em todos seus aspectos,
bem como, a higiene dos animais, das instalações e equipamentos.
III. Ciências Exatas e Aplicadas: compreende os conteúdos de matemática,
em especial cálculo e álgebra linear, ciências da computação,
física, estatística, desenho técnico e construções
rurais.
IV. Ciências Ambientais: compreende os conteúdos relativos ao estudo
do ambiente natural e produtivo, com ênfase nos aspectos ecológicos,
bioclimatológicos e de gestão ambiental.
V. Ciências Agronômicas: trata dos conteúdos que estudam
a relação solo-planta-atmosfera, quanto à identificação,
fisiologia e produção de plantas forrageiras e pastagens, a adubação,
conservação e manejo dos solos, o uso dos defensivos agrícolas
e outros agrotóxicos, a agrometeorologia e as máquinas, complementos
e outros equipamentos e motores agrícolas.
VI. Ciências Econômicas e Sociais: inclui os conteúdos que
tratam das relações humanas, sociais, macro e microeconômicas
e de mercado regional, nacional e internacional do complexo agroindustrial,
a viabilização do espaço rural, a gestão econômica
e administrativa do mercado, promoção e divulgação
no agronegócio, bem como, aspectos da comunicação e extensão
rural.
VII. Genética, Melhoramento e Reprodução Animais: compreendem
os conteúdos relativos ao conhecimento da fisiologia da reprodução
e das biotécnicas reprodutivas, dos fundamentos genéticos e das
biotecnologias da engenharia genética, métodos estatísticos
e matemáticos que instrumentalizam a seleção e o melhoramento
genético de rebanhos.
VIII. Nutrição e Alimentação: trata dos aspectos
químicos, analíticos, bioquímicos, bromatológicos
e microbiológicos aplicados à nutrição e à
alimentação animal e dos aspectos técnicos e práticos
nutricionais e alimentares de formulação e fabricação
de rações, dietas e outros produtos alimentares para animais,
o controle higiênico e sanitário e de qualidade da água
e dos alimentos destinados aos animais.
IX. Produção Animal e Industrialização: envolve
os estudos interativos dos sistemas de produção animal, incluindo
o planejamento, economia, administração e gestão das técnicas
de manejo e da criação de animais em todas suas dimensões,
das medidas técnico-científicas de promoção do conforto
e bem-estar das diferentes espécies de animais domésticos, silvestres
e exóticos com a finalidade de produção de alimentos, serviços,
lazer, companhia, produtos úteis não comestíveis, subprodutos
utilizáveis e de geração de renda. Incluem-se, igualmente,
os conteúdos de planejamento e experimentação animal, tecnologia,
avaliação e tipificação de carcaças, controle
de qualidade, avaliação das características nutricionais
e processamento dos alimentos e demais produtos e subprodutos de origem animal.
Art. 8°– Na formação
dos Zootecnistas devem-se incluir, obrigatoriamente, as atividades complementares
e de estágios. Essas atividades devem ter, pelo menos, 10% da carga horária
total do Curso de Graduação em Zootecnia.
Art. 9° - O projeto pedagógico
do Curso de Graduação em Zootecnia deverá contemplar atividades
complementares que permitam ao graduando um amplo espectro de opções
na sua formação, que se caracterizará como eclética
e generalista, desenvolvendo habilidades, senso crítico, postura de cidadania
e visão empreendedora, consolidando sua vivência na experimentação
e observação técnico-científica junto aos anseios
da sociedade e das perspectivas no mercado de trabalho. As Instituições
de Ensino Superior, mantenedoras do ensino de graduação em Zootecnia,
deverão criar mecanismos de ampliação de conhecimentos
adquiridos pelos estudantes, por meio de estudos específicos e outras
práticas pedagógicas independentes, presenciais e/ou à
distância, a saber: disciplinas optativas; monitorias e estágios;
programas de iniciação científica; programas de extensão;
participação em empresas juniores ou congêneres, congressos,
seminários, simpósios e outros; estudos complementares e cursos
realizados em outras áreas afins ou de domínio conexo.
Art. 10°– Na organização
dos cursos de Zootecnia, a grade curricular deverá compreender a organização
harmônica das disciplinas que permita a interação entre
as disciplinas básicas, de domínio conexo e as profissionalizantes,
a formação de módulos ou estruturas pedagógicas
que possibilitem condições de ascensão de um conjunto de
conhecimentos para o outro, respeitando-se a autonomia didático-pedagógica
e competências profissionais definidas por cada IES.
Art. 11°– A implantação
e desenvolvimento das Diretrizes Curriculares devem orientar e propiciar concepções
curriculares ao Curso de Graduação em Zootecnia que deverão
ser acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que
se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento.
§ 1º As avaliações dos alunos deverão basear-se
nas competências, habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidos,
tendo como referência as Diretrizes Curriculares.
§ 2º O Curso de Graduação em Zootecnia deverá
utilizar metodologias e critérios para acompanhamento e avaliação
do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância
com o sistema de avaliação e a dinâmica curricular definidos
pela IES à qual pertence.
Art. 12º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, de de 2004.
ARTHUR ROQUETE DE MACEDO
Presidente da Câmara de Educação Superior
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