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Institui as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação em zootecnia

 

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9o, do § 2o, alínea “c” da Lei no 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CES _____/2002, peça indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologadas pelo Senhor Ministro da Educação em _____ de ______________ de 2004,

RESOLVE:

Art. 1° - Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Zootecnia, a serem observadas na organização curricular das Instituições do Sistema de Educação Superior do País.

Art. 2° – As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Zootecnia definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos normatizadores da formação de Zootecnistas, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Zootecnia, das Instituições do Sistema de Educação Superior.

Art. 3° - Os Cursos de Graduação em Zootecnia, ao definirem suas propostas pedagógicas, deverão assegurar um perfil do formando/egresso/profissional Zootecnista com sólida base de conhecimentos científicos e tecnológicos no campo da Zootecnia; dotado de consciência ética, política, humanística, com visão crítica e global da conjuntura econômica, social, política, ambiental e cultural da região onde atua, do Brasil e do mundo; com capacidade de comunicação e interação com os vários agentes que compõem os complexos agroindustriais; com raciocínio lógico, interpretativo e analítico para identificar e solucionar problemas; capaz de atuar em diferentes contextos, promovendo o desenvolvimento, bem estar e qualidade de vida dos cidadãos e comunidades; além de compreender a necessidade do contínuo aprimoramento de suas competências e habilidades como profissional Zootecnista.

Art. 4° – Os Cursos de Graduação em Zootecnia têm por objetivo preparar profissionais que tenham habilidades para:

I. Planejar, gerenciar ou assistir diferentes sistemas de produção animal e estabelecimentos agroindustriais, inseridos desde o contexto de mercados regionais até grandes mercados internacionalizados, agregando valores e otimizando a utilização dos recursos potencialmente disponíveis e tecnologias sociais e economicamente adaptáveis.
II. Atender às demandas da sociedade quanto a excelência na qualidade e segurança dos produtos de origem animal, promovendo o bem-estar, a qualidade de vida e a saúde pública.
III. Viabilizar sistemas alternativos de produção animal e comercialização de seus produtos ou subprodutos, que respondam a anseios específicos de comunidades à margem da economia de escala.
IV. Pensar os sistemas produtivos de animais contextualizados pela gestão dos recursos humanos e ambientais.
V. Trabalhar em equipes multidisciplinares, possuir autonomia intelectual, liderança e espírito investigativo para compreender e solucionar conflitos, dentro dos limites éticos impostos pela sua capacidade e consciência profissional.
VI. Desenvolver métodos de estudo, tecnologias, conhecimentos científicos, diagnósticos de sistemas produtivos de animais e outras ações para promover o desenvolvimento científico e tecnológico.
VII. Promover a divulgação das atividades da Zootecnia, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis e da sua capacidade criativa em interação com outros profissionais.
VIII. Desenvolver, administrar e coordenar programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estar capacitado para lecionar nos campos científicos que permitem a formação acadêmica do Zootecnista.
IX. Atuar com visão empreendedora e perfil pró-ativo, cumprindo o papel de agente empresarial, auxiliando e motivando a transformação social.
X. Conhecer, interagir e influenciar as decisões de agentes e instituições na gestão de políticas setoriais ligadas ao seu campo de atuação.

Art. 5° – Os cursos de Graduação em Zootecnia devem assegurar, também, a formação de profissionais com competências específicas para:


I. Fomentar, planejar, coordenar e administrar programas de melhoramento genético das diferentes espécies animais de interesse econômico e de preservação, visando maior produtividade, equilíbrio ambiental e respeitando as biodiversidades no desenvolvimento de novas biotecnologias agropecuárias.
II. Atuar na área de nutrição e alimentação animal, utilizando seus conhecimentos do funcionamento do organismo animal, visando aumentar sua produtividade e o bem-estar animal, suprindo suas exigências, com equilíbrio fisiológico.
III. Responder pela formulação, fabricação e controle de qualidade das dietas e rações para animais, responsabilizando-se pela eficiência nutricional das fórmulas.
IV. Planejar e executar projetos de construções rurais, formação e/ou produção de pastos e forrageiras e controle ambiental.
V. Pesquisar e propor formas mais adequadas de utilização dos animais silvestres e exóticos, adotando conhecimentos de biologia, fisiologia, etologia, bioclimatologia, nutrição, reprodução e genética, visando seu aproveitamento econômico ou sua preservação.
VI. Administrar propriedades rurais, estabelecimentos industriais e comerciais ligados à produção, melhoramento e tecnologias animais.
VII. Avaliar e realizar peritagem em animais, identificando taras e vícios, com fins administrativos, de crédito, seguro e judiciais e elaborar laudos técnicos e científicos no seu campo de atuação.
VIII. Planejar, pesquisar e supervisionar a criação de animais de companhia, esporte ou lazer, buscando seu bem estar, equilíbrio nutricional e controle genealógico.
IX. Avaliar, classificar e tipificar produtos e subprodutos de origem animal, em todos os seus estágios de produção.
X. Responder técnica e administrativamente pela implantação e execução de rodeios, exposições, torneios e feiras agropecuárias. Executar o julgamento, supervisionar e assessorar inscrição de animais em sociedades de registro genealógico, exposições, provas e avaliações funcionais e zootécnicas.
XI. Realizar estudos de impacto ambiental, por ocasião da implantação de sistemas de produções de animais, adotando tecnologias adequadas ao controle, aproveitamento e reciclagem dos resíduos e dejetos.
XII. Desenvolver pesquisas que melhorem as técnicas de criação, transporte, manipulação e abate, visando o bem-estar animal e o desenvolvimento de produtos de origem animal, buscando qualidade, segurança alimentar e economia.
XIII. Atuar nas áreas de difusão, informação e comunicação especializadas em zootecnia, esportes agropecuários, lazer e terapias humanas com uso de animais.
XIV. Assessorar programas de controle sanitário, higiene, profilaxia e rastreabilidade animal, públicos e privados, visando à segurança alimentar humana.
XV. Responder por programas oficiais e privados em instituições financeiras e de fomento a agropecuária, elaborando projetos, avaliando propostas, realizando perícias e consultas.


Art 6°– A educação superior em Zootecnia deve possibilitar que o Zootecnista possa orientar a sua formação de acordo com a sua vocação, habilidades, necessidades, ou de interesses específicos, integrando conhecimentos teóricos e práticos, com visão crítica e empreendedora, além de estar instrumentalizado para o desenvolvimento social, informação, transferência e difusão tecnológica, para assumir os desafios do presente e do futuro da sociedade, entendendo a formação de graduação como uma primeira etapa dentro de um processo contínuo de aprimoramento profissional.

Art. 7° – Os conteúdos essenciais para o Curso de Graduação em Zootecnia que compreendem os campos do saber zootécnico, devem contemplar:

I. Morfologia e Fisiologia Animal: inclui os conteúdos relativos aos aspectos anatômicos, celulares, histológicos, embriológicos e fisiológicos das diferentes espécies animais; a classificação e posição taxonômica, a etologia, a evolução, a ezoognósia e etnologia e a bioclimatologia animal.
II. Higiene e Profilaxia Animal: inclui os conhecimentos relativos à microbiologia, farmacologia, imunologia, semiologia e parasitologia dos animais necessários às medidas técnicas de prevenção de doenças e dos transtornos fisiológicos em todos seus aspectos, bem como, a higiene dos animais, das instalações e equipamentos.
III. Ciências Exatas e Aplicadas: compreende os conteúdos de matemática, em especial cálculo e álgebra linear, ciências da computação, física, estatística, desenho técnico e construções rurais.
IV. Ciências Ambientais: compreende os conteúdos relativos ao estudo do ambiente natural e produtivo, com ênfase nos aspectos ecológicos, bioclimatológicos e de gestão ambiental.
V. Ciências Agronômicas: trata dos conteúdos que estudam a relação solo-planta-atmosfera, quanto à identificação, fisiologia e produção de plantas forrageiras e pastagens, a adubação, conservação e manejo dos solos, o uso dos defensivos agrícolas e outros agrotóxicos, a agrometeorologia e as máquinas, complementos e outros equipamentos e motores agrícolas.
VI. Ciências Econômicas e Sociais: inclui os conteúdos que tratam das relações humanas, sociais, macro e microeconômicas e de mercado regional, nacional e internacional do complexo agroindustrial, a viabilização do espaço rural, a gestão econômica e administrativa do mercado, promoção e divulgação no agronegócio, bem como, aspectos da comunicação e extensão rural.
VII. Genética, Melhoramento e Reprodução Animais: compreendem os conteúdos relativos ao conhecimento da fisiologia da reprodução e das biotécnicas reprodutivas, dos fundamentos genéticos e das biotecnologias da engenharia genética, métodos estatísticos e matemáticos que instrumentalizam a seleção e o melhoramento genético de rebanhos.
VIII. Nutrição e Alimentação: trata dos aspectos químicos, analíticos, bioquímicos, bromatológicos e microbiológicos aplicados à nutrição e à alimentação animal e dos aspectos técnicos e práticos nutricionais e alimentares de formulação e fabricação de rações, dietas e outros produtos alimentares para animais, o controle higiênico e sanitário e de qualidade da água e dos alimentos destinados aos animais.
IX. Produção Animal e Industrialização: envolve os estudos interativos dos sistemas de produção animal, incluindo o planejamento, economia, administração e gestão das técnicas de manejo e da criação de animais em todas suas dimensões, das medidas técnico-científicas de promoção do conforto e bem-estar das diferentes espécies de animais domésticos, silvestres e exóticos com a finalidade de produção de alimentos, serviços, lazer, companhia, produtos úteis não comestíveis, subprodutos utilizáveis e de geração de renda. Incluem-se, igualmente, os conteúdos de planejamento e experimentação animal, tecnologia, avaliação e tipificação de carcaças, controle de qualidade, avaliação das características nutricionais e processamento dos alimentos e demais produtos e subprodutos de origem animal.

Art. 8°– Na formação dos Zootecnistas devem-se incluir, obrigatoriamente, as atividades complementares e de estágios. Essas atividades devem ter, pelo menos, 10% da carga horária total do Curso de Graduação em Zootecnia.

Art. 9° - O projeto pedagógico do Curso de Graduação em Zootecnia deverá contemplar atividades complementares que permitam ao graduando um amplo espectro de opções na sua formação, que se caracterizará como eclética e generalista, desenvolvendo habilidades, senso crítico, postura de cidadania e visão empreendedora, consolidando sua vivência na experimentação e observação técnico-científica junto aos anseios da sociedade e das perspectivas no mercado de trabalho. As Instituições de Ensino Superior, mantenedoras do ensino de graduação em Zootecnia, deverão criar mecanismos de ampliação de conhecimentos adquiridos pelos estudantes, por meio de estudos específicos e outras práticas pedagógicas independentes, presenciais e/ou à distância, a saber: disciplinas optativas; monitorias e estágios; programas de iniciação científica; programas de extensão; participação em empresas juniores ou congêneres, congressos, seminários, simpósios e outros; estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins ou de domínio conexo.

Art. 10°– Na organização dos cursos de Zootecnia, a grade curricular deverá compreender a organização harmônica das disciplinas que permita a interação entre as disciplinas básicas, de domínio conexo e as profissionalizantes, a formação de módulos ou estruturas pedagógicas que possibilitem condições de ascensão de um conjunto de conhecimentos para o outro, respeitando-se a autonomia didático-pedagógica e competências profissionais definidas por cada IES.

Art. 11°– A implantação e desenvolvimento das Diretrizes Curriculares devem orientar e propiciar concepções curriculares ao Curso de Graduação em Zootecnia que deverão ser acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento.
§ 1º As avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidos, tendo como referência as Diretrizes Curriculares.
§ 2º O Curso de Graduação em Zootecnia deverá utilizar metodologias e critérios para acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação e a dinâmica curricular definidos pela IES à qual pertence.

Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, de de 2004.

ARTHUR ROQUETE DE MACEDO
Presidente da Câmara de Educação Superior

 




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