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Princípios
Assegurar às instituições de ensino superior
ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida
para a integralização dos currículos, assim como na especificação
das unidades de estudos a serem ministradas;
Indicar os tópicos ou campos de estudo e demais experiências de
ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo
a fixação de conteúdos específicos com cargas horárias
pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga
horária total dos cursos;
Evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos
de graduação;
Incentivar uma sólida formação geral, necessária
para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições
de exercício profissional e de produção do conhecimento,
permitindo variados tipos de formação e habilitações
diferenciadas em um mesmo programa;
Estimular práticas de estudo independente, visando a uma progressiva
autonomia profissional e intelectual do aluno;
Encorajar o aproveitamento do conhecimento, habilidades e competências
adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à
experiência profissional julgada relevante para a área de formação
considerada;
Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando
a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação
em atividades de extensão, as quais poderão ser incluídas
como parte da carga horária;
Incluir orientações para a condução de avaliações
periódicas que utilizem instrumentos variados e sirvam para informar
a docentes e a discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas.
Objetivos e Metas
Conferir maior autonomia às IES na definição
dos currículos de seus cursos, a partir da explicitação
das competências e as habilidades que se deseja desenvolver, através
da organização de um modelo pedagógico capaz de adaptar-se
à dinâmica das demandas da sociedade, em que a graduação
passa a constituir-se numa etapa de formação inicial no processo
contínuo de educação permanente;
Propor uma carga horária mínima em horas que permita a flexibilização
do tempo de duração do curso de acordo com a disponibilidade e
esforço do aluno;
Otimizar a estruturação modular dos cursos com vistas a permitir
um melhor aproveitamento dos conteúdos ministrados, bem como, a ampliação
da diversidade da organização de cursos, integrando a oferta de
cursos seqüenciais, previstos no inciso I do artigo 44 da LDB;
Contemplar orientações para as atividades de estágio e
demais atividades que integrem o saber acadêmico à prática
profissional, incentivando o reconhecimento de habilidades e competências
adquiridas fora do ambiente escolar;
Contribuir para a inovação e a qualidade do projeto pedagógico
do ensino de graduação, norteando os instrumentos de avaliação.
Áreas com abrangência de múltiplos cursos
Comissão |
Cursos |
| Administração |
Administração /Turismo/Hotelaria/Secretariado Executivo |
| Artes Cênicas |
Dança/Teatro |
| Ciências Agrárias |
Agronomia/ Engenharia Florestal/Engenharia de Pesca/Zootecnia |
| Ciências da Informação |
Biblioteconomia/Arquivologia/Museologia |
| Computação e Informática |
Sistemas de Informação/Ciência da Computação/Licenciatura
em Computação/ Engenharia da Computação |
| Matemática / Estatística |
Matemática, Estatística |
Diretrizes Curriculares
"As diretrizes curriculares já aprovadas no CNE encontram-se nos
pareceres listados abaixo."
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